23.5 C
Brasília
20 jan 2026 18:11

TJDFT: Propaganda enganosa de produto gera risco à saúde e dever de indenizar

Cabe recurso da sentença.

Uma loja de óculos terá que indenizar uma consumidora por entregar produtos com especificação inferior a anunciada. A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia entendeu que houve propaganda enganosa.

A autora narra que comprou no site da ré dois óculos de sol com proteção UV 400. Os produtos com essa especificação, de acordo com a consumidora, eram necessários porque ela precisava de uma alta proteção aos raios UVA e UVB, uma vez que foi submetida a cirurgia oftálmica. Ao retornar à clínica onde realizou o procedimento, no entanto, foi informada que os óculos não possuíam a proteção UV 400. Ela relata que a ré se comprometeu a efetuar a troca, o que não ocorreu. A autora sustenta que a loja veiculou propaganda enganosa de seus produtos e colocou sua saúde em risco.

Em sua defesa, a ré argumenta que os todos os óculos comercializados possuem proteção UV e que os produtos adquiridos pela autora atendem as especificações contidas no site. A empresa afirma ainda que, ao oferecer a troca do produto, cumpriu suas obrigações contratuais.

Ao julgar, a magistrada pontuou que as provas juntadas aos autos mostram que houve propaganda enganosa quanto à proteção UV 400 dos óculos, o que impõe ao réu a obrigação de restituir o valor pago pelo produto. A juíza lembrou que os óculos foram submetidos a verificação na Clínica HOB – Hélio Prates, onde foi constatada “apenas a proteção UV 1%”.

Para a julgadora, a propaganda enganosa feita pela ré também causou lesão à personalidade da autora, o que a obriga a também reparar o dano moral suportado. “Diante da violação ao art. 37 do CDC, que, consequentemente, constitui ato ilícito, deve a requerida reparar os danos morais sofridos pela autora, visto que, claramente, tal fato lhe causou lesão à sua personalidade, já ela necessitava de um produto com alta proteção aos raios UVA e UVB por ter sido submetida à cirurgia oftalmológica, (…), tendo ficada exposta a risco concreto de dano à saúde pela utilização de óculos de sol com proteção inferior à anunciada”, explicou.

Dessa forma, a loja foi condenada a restituir a autora R$ 125,00, referente ao valor dos óculos, e a pagar R$ 2 mil a título de danos morais. A empresa deve ainda o prazo de 10 dias para retirar os produtos da casa da consumidora.

FonteTJDFT

MEC aplica sanções contra cursos de medicina com baixo desempenho no Enamed

Por Kleber Karpov O Ministério da Educação (MEC) apresentou (19/Jan),...

Prazo para retirada do Cartão Uniforme Escolar termina em 21 de janeiro

Por Kleber Karpov Responsáveis por estudantes da rede pública de...

Hospital de Base recebe novos equipamentos para serviço de hemodinâmica

Por Kleber Karpov O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde...

IGESDF abre seleção para médico pediatra com salário de R$ 18,1 mil

Por Kleber Karpov A direção do Instituto de Gestão Estratégica...

Procon-DF autua 27 escolas particulares por irregularidades em listas de materiais

Por Kleber Karpov O Procon-DF autuou (19/Jan) 27 das 30...

Técnicos de enfermagem são presos por suspeita de homicídio em hospital de Taguatinga

Por Kleber Karpov A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF),...

Samu-DF utiliza diferentes padrões de sirene para otimizar socorro médico

Por Kleber Karpov O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência...

Destaques

Haddad desmente matéria do Estadão sobre ultimato ao GDF para realizar aporte no BRB de R$ 4 bilhões

Por Kleber Karpov O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, negou...

MEC aplica sanções contra cursos de medicina com baixo desempenho no Enamed

Por Kleber Karpov O Ministério da Educação (MEC) apresentou (19/Jan),...

Prazo para retirada do Cartão Uniforme Escolar termina em 21 de janeiro

Por Kleber Karpov Responsáveis por estudantes da rede pública de...

Hospital de Base recebe novos equipamentos para serviço de hemodinâmica

Por Kleber Karpov O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde...

IGESDF abre seleção para médico pediatra com salário de R$ 18,1 mil

Por Kleber Karpov A direção do Instituto de Gestão Estratégica...