GDF publica a lei de criação da carreira de atividades previdenciárias

O ingresso na função se dará mediante concurso público de provas ou provas e títulos e a jornada de trabalho será de 40 horas semanais

Agora, é lei. A última edição do Diário Oficial do Distrito Federal em 2020 trouxe a publicação da Lei nº 6.777, que dispõe sobre a criação da carreira de atividades previdenciárias, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF), e dá outras providências. A proposta de criação da carreira havia sido aprovada por unanimidade pelos Deputados Distritais e enviada para sanção do governador Ibaneis Rocha no último dia 15.

“Criado pela Lei Complementar nº 769/2008 para ser o órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (RPPS-DF), o Iprev–DF tem o dever de prestar uma gestão participativa, transparente, eficiente e eficaz, dotada de credibilidade e excelência no atendimento. A carreira de atividades previdenciárias dará o suporte necessário às atividades da autarquia”, explica o presidente do Iprev-DF, Ney Ferraz Júnior.

A carreira de atividades previdenciárias será composta pelo cargo de nível superior de analista previdenciário, terá 65 servidores, e as especialidades serão definidas em ato conjunto do titular do órgão gestor da carreira (Iprev-DF) e do titular do órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal (Secretaria de Economia). São atribuições gerais do cargo de analista previdenciário: formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas às atividades previdenciárias.

O ingresso na carreira se dará mediante concurso público de provas ou provas e títulos e a jornada de trabalho será de 40 horas semanais. O presidente do Iprev-DF explica que, com a publicação da lei , as área técnicas do governo poderão iniciar os estudos para elaboração do edital do concurso.

Mas alerta:

– O processo para realização do concurso terá que levar em consideração as vedações previstas na Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e veda aumento de despesas de natureza continuada durante a sua vigência.

A Lei nº 6.777/2020 fixa a remuneração inicial da carreira de atividades previdenciárias em R$ 6.760 (vide tabela). Cria, também, a Gratificação por Habilitação em Atividades Previdenciárias (GHPrev), que será concedida aos integrantes da carreira, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados mediante conclusão de cursos de graduação, especialização com carga horária mínima de 360 horas, mestrado ou doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

A concessão de GHPrev observará os seguintes percentuais:

* Segunda graduação – 13%
* Especialização – 20%
* Mestrado – 30%
* Doutorado – 35%

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