Câmara aprova projeto que assegura alimentos para estudantes da rede pública

Enquanto perdurar a suspensão de aulas, GDF fica autorizado a distribuir aos pais dos alunos os alimentos já adquiridos para a preparação das merendas escolares

Em sessão extraordinária remota na tarde desta terça-feira (29), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou projeto que vai garantir a distribuição de alimentos durante o período que durar a pandemia do Covid-19. Os distritais votaram favoravelmente ao projeto de lei nº 1.100/2020, do deputado Chico Vigilante (PT), que garante a segurança alimentar de alunos de instituições públicas de educação básica, durante a suspensão das aulas por causa de situações de emergências ou calamidades públicas. O projeto vai à sanção do governador Ibaneis Rocha.

De acordo com o texto aprovado, enquanto perdurar a suspensão de aulas nas escolas públicas de educação básica, o governo fica autorizado a distribuir aos pais dos alunos matriculados os alimentos já adquiridos para a preparação das merendas escolares. A distribuição dos alimentos deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Alimentar Escolar.

Mudança na lei sobre renovação automática

Os distritais também aprovaram o projeto de lei nº 980/2020, do deputado Martins Machado (Republicanos), que a Lei n.º 6.075/2018, que proíbe a renovação ou contratação automática de prestação de serviços ou fornecimento de produtos sem a inequívoca anuência do consumidor. O objetivo da mudança, segundo o autor, é deixar mais claro quais renovações estão proibidas. O texto vai agora à sanção do governador.

Segundo o texto aprovado, “ficam as empresas fornecedoras de produtos ou prestadoras serviços por assinatura proibidas de renovar automaticamente os contratos de assinatura sem a inequívoca anuência do consumidor no ato da renovação”. Em outro ponto, “fica proibida a prática de contratação automática de prestação de serviços ou fornecimento de produtos por assinatura após período de avaliação gratuito sem a inequívoca anuência do consumidor no ato da contratação”. As proibições não se aplicam a serviços ou produtos oferecidos por instituições financeiras ou de pagamento.

Brasília e Macau, cidades irmãs

Foi aprovado ainda o projeto de lei nº 477/2019, do deputado Delmasso (Republicanos), que declara Brasília-Brasil e Macau-China Cidades Irmãs. Segundo Delmasso, o acordo possibilitará a troca de experiências entre os parlamentos de Brasília e Macau, intercâmbio com envio de profissionais, técnicos e assessores em diferentes áreas do processo legislativo, objetivando o fortalecimento dos laços de amizade entre as duas Casas Legislativas de ambas as cidades. A cooperação também tem como finalidade trocar boas práticas públicas, sobretudo nas áreas de planejamento urbano, habitação, transporte, sustentabilidade, educação, cultura, turismo e atração de investimentos.

FonteCLDF

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