Justiça determina internação imediata de paciente com suspeita de Covid-19

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública determinou, em caráter de urgência, que o Distrito Federal promova, imediatamente, a internação, em Unidade de Terapia Intensiva – UTI, de paciente idoso com suspeita de contaminação por coronavírus.

O magistrado afirmou, após análise de provas documentais, que o relatório médico juntado aos autos indica que o paciente tem sérias complicações respiratórias e início de colapso renal. “Encontra-se em estado grave, com risco de morte, e aguarda o resultado do exame da Covid-19”, descreveu.

Assim, diante da urgência do caso, foi deferido o pedido de antecipação de tutela para determinar ao Secretário de Saúde e à Central de Regulação de Internação Hospitalar do DF que promovam, imediatamente, a internação do paciente em UTI de hospital público ou, caso não haja vaga disponível, em hospital particular às expensas do governo distrital.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0703681-13.2020.8.07.0018

Fonte: TJDFT

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