26.5 C
Brasília
21 mar 2026 20:01

Coronavírus: aluna com 75% do curso de medicina concluído pode requerer diploma aponta TJDFT

A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, em decisão liminar, determinou que a Diretoria Executiva da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal – Fepecs promova, dentro de 10 dias, a conclusão do curso de medicina de uma aluna, bem como a expedição do certificado de conclusão de curso, com base na Medida Provisória nº 934, de 1/4/2020, do Governo Federal.

O ato a que se refere a estudante prevê que “as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino”.

Além disso, dispõe que tais instituições poderão abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos em questão.

A autora alega que cumpriu a carga horária mínima exigida, nos termos da citada MP e pelo Ministério da Educação, qual seja, 7.200 horas. No entanto, teve o pedido para antecipação da conclusão negado, com fundamento em decisão judicial proferida em outra ação.

“Verifica-se que o curso de medicina, na instituição na qual a autora está matriculada possui carga horária total de 9.972 horas. E, consoante documentos apresentados pela impetrante, essa já cumpriu 98% do curso médico integral, o que corresponde a mais de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mínima exigida pela medida provisória”, destacou a magistrada.

Dessa forma, segundo a julgadora, a negativa da conclusão antecipada do referido curso, sob a justificativa de que houve decisão anterior indeferindo o pedido, é equivocada, pois, a mencionada decisão refere-se a processo diverso, o qual foi extinto sem resolução do mérito. “Levando-se em conta que a impetrante comprovou que preenche os requisitos exigidos pela medida provisória para conclusão antecipada do curso de medicina, o pedido deve ser deferido”, concluiu a juíza.

A magistrada determinou, ainda, que a Fepecs deve ser notificada para prestar informações, no prazo de 10 dias, e que o Distrito Federal seja intimado da ação, por meio de cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, passe a integrar um dos polos do processo.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0702653-10.2020.8.07.0018

Fonte: TJDFT

Circulação do vírus da gripe está em alta em várias regiões do país

Por Kleber Karpov A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) alertou, por...

Prazo para pagar segunda parcela do IPVA começa segunda (23)

Por Kleber Karpov Proprietários de veículos no Distrito Federal que...

DF deve cotar com 48 pontos de vacinação neste sábado (21)

Por Kleber Karpov A Secretaria de Saúde do Distrito Federal...

Dentistas em UTIs ajudam a prevenir infecções e podem salvar vidas

Por Kleber Karpov A atuação de cirurgiões-dentistas em Unidades de...

Destaques

Circulação do vírus da gripe está em alta em várias regiões do país

Por Kleber Karpov A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) alertou, por...

Ministério da Saúde se reúne com Banco dos BRICS para avançar implantação da rede nacional de hospitais inteligentes

Por Kleber Karpov O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, cumpriu...

Estudante de Planaltina assume Secretaria de Justiça e Cidadania por um dia e vivência rotina de gestão

Por Kleber Karpov A estudante Ana Luísa Silva Pereira, de...

Prazo para pagar segunda parcela do IPVA começa segunda (23)

Por Kleber Karpov Proprietários de veículos no Distrito Federal que...

DF deve cotar com 48 pontos de vacinação neste sábado (21)

Por Kleber Karpov A Secretaria de Saúde do Distrito Federal...