Tribunal de Justiça põe fim a ‘farra’ dos contratos temporários na Saúde do DF

Enquanto o governador, Rodrigo Rollemberg (PSB) prossegue sem gestão no DF e não consegue tirar a Saúde da UTI, Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) dá um empurrãozinho. Medida começa a valor em Junho de 2016.

Na quarta-feira (27/Mai) o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF estabeleceu prazo de um ano para Rollemberg regularizar a situação caótica da Saúde pública do DF. Após esse período a Secretaria de estado de Saúde do DF ficará proibida de fazer novos contratos temporários sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A sentença foi dada após o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ingressar com Ação Civil Pública, decorrente do descumprimento do  Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 1/2011, onde a Secretaria de Saúde do Distrito Federal  (SES-DF) se comprometeu a não contratar profissionais sem concurso público.

No entanto, desde então a SES-DF descumpre o TAC sob a justificativa da gravidade e da urgência da situação em que se encontra a prestação de serviços de saúde ao alegar urgência e que não poderia aguardar a realização de concursos públicos e a subsequente nomeação e posse dos aprovados, sem prejuízo à continuidade da prestação de serviços públicos.

O magistrado também julgou inconstitucional o artigo 2º da Lei Distrital nº 4.266/2008, que ampliou o conceito de “necessidade temporária de excepcional interesse público” conferido pela Constituição Federal aos casos em que é possível proceder a contratação temporária. O que havia concedido ao governador, poder de declarar, por meio de atos normativos, situações emergenciais de forma discricionária, a exemplo do fez Rollemberg, em 19 de Janeiro.

Com informações do TJDFT

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