Farmácias poderão vacinar usuários em todo país

Nova regra aprovada pela Anvisa permite que estabelecimentos que já prestam serviços de saúde possam também ofertar o serviço.

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (12/12), resolução que permite a qualquer estabelecimento de saúde realizar atividade de vacinação, incluindo farmácias e drogarias. O regulamento deverá ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.

A norma dá ao setor regulado mais clareza e segurança jurídica quanto aos requisitos que devem ser seguidos em todo o território nacional. Além disso, as vigilâncias sanitárias das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde poderão exercer a fiscalização a partir de norma mais objetiva e uniforme quanto às diretrizes de Boas Práticas em serviços de vacinação, independentemente do tipo de estabelecimento.

Aos usuários, será possível a identificação, de maneira clara, dos estabelecimentos que oferecem o serviço de vacinação de acordo com os requisitos de qualidade e segurança definidos pela Agência, além de ter sua rotina facilitada pelo aumento das opções de escolha quanto ao local de prestação do serviço. Serviços de saúde – públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares – que realizam vacinação humana terão de cumprir a regra nacional.

São requisitos mínimos para o funcionamento de estabelecimentos que oferece vacinação:

  • Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
  • Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas;
  • Responsável técnico;
  • Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação;
  • Capacitação permanente dos profissionais;
  • Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/2002 e mais alguns itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;
  • Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas;
  • Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências;
  • Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde;
  • Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Anvisa;
  • Possibilidade de vacinação extramuros por serviços provados; e
  • Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).
  • O serviço já era regulamentado em alguns estados, como São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Brasília.

Fonte: Agência Saúde/Anvisa

Brasiliense Thiago Ávila é mantido preso para interrogatório em Israel

Por Kleber Karpov O ativista brasileiro Thiago Ávila, detido em...

Liberdade de Imprensa sob pressão global

Por Edgar Lisboa, Repórter Brasília A fotografia mais recente da...

Tecnologia: Máscara criada com apoio da FAPDF inativa vírus respiratórios

Por Kleber Karpov No contexto atual, em que doenças respiratórias...

Cofen e Sindate-DF repudiam caso de agressão de Magno Malta a técnica em Enfermagem

Por Kleber Karpov O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e...

Destaques

Brasiliense Thiago Ávila é mantido preso para interrogatório em Israel

Por Kleber Karpov O ativista brasileiro Thiago Ávila, detido em...

Ministério da Saúde inicia entrega de 3,3 mil veículos para transporte de pacientes do SUS em todo o país

Por Kleber Karpov O Ministério da Saúde iniciou a entrega...

Liberdade de Imprensa sob pressão global

Por Edgar Lisboa, Repórter Brasília A fotografia mais recente da...

Tecnologia: Máscara criada com apoio da FAPDF inativa vírus respiratórios

Por Kleber Karpov No contexto atual, em que doenças respiratórias...

Projeto com opoio da FAPDF utiliza dados e inteligência artificial para otimizar gestão hospitalar no DF

Por Kleber Karpov A saúde pública no Distrito Federal está...