Taxa da blusinha: Senado aprova fim do imposto de importação para compras de até U$ 50

Medida provisória que zera alíquota federal para remessas de pequeno valor agora depende de sanção presidencial

Por Kleber Karpov

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (3), a Medida Provisória 1.357/2026, que estabelece a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50. A proposta, que já havia recebido o aval de uma comissão mista e da Câmara dos Deputados, agora segue para a sanção do presidente da República. A medida altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, com o objetivo de promover justiça tributária, mas mantém a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja alíquota é definida pelos estados.

A relatora da matéria na comissão mista, senadora Leila Barros (PDT-DF), defendeu a proposta como um ato de justiça fiscal voltado aos consumidores de baixa renda. Segundo ela, a isenção beneficia diretamente famílias que buscam produtos mais acessíveis para equilibrar o orçamento doméstico.

“Nós sabemos quem são muitos dos brasileiros que utilizam essas compras de pequeno valor. São pessoas que procuram um produto mais barato, são famílias que precisam fazer o orçamento caber no final do mês, são trabalhadores que pesquisam preço, comparam alternativas e encontram no comércio eletrônico uma maneira de ampliar o poder de compra”, declarou a senadora no Plenário.

O texto final, que acolheu 9 das 112 emendas apresentadas, também incorpora sugestões da equipe econômica do governo e do setor produtivo. Foram incluídas novas regras para fiscalizar as plataformas de comércio eletrônico, combater fraudes e proteger o mercado nacional, além de avaliações periódicas sobre os efeitos da desoneração na economia do país.

Mudanças na tributação simplificada

A medida provisória autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Regime de Tributação Simplificada (RTS). Com a nova legislação, a taxa para produtos na faixa de até US$ 50 poderá ser zerada, enquanto para encomendas de até US$ 3 mil, a alíquota poderá ser fixada em 30%. Anteriormente, a legislação previa uma alíquota mínima de 20% para remessas de até US$ 50 e de até 60% para as de valor superior.

O Ministério da Fazenda também poderá definir alíquotas distintas com base no tipo de frete — remessa postal (Correios) ou expressa (empresas privadas) — e na adesão da plataforma a um programa de conformidade da Receita Federal. O Executivo terá ainda a prerrogativa de impor limites de quantidade ou frequência de compras para pessoas físicas, a fim de coibir o fracionamento de remessas e o uso do benefício para fins comerciais.

Outra alteração relevante é a permissão para que o cálculo do valor da mercadoria utilize a taxa de câmbio do dia da compra, e não da nacionalização, evitando que a flutuação cambial impacte a tributação.

Isenção para medicamentos

Atendendo a uma emenda do senador Dr. Hiran (PP-RR), o texto aprovado zera o Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional, destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas e adquiridos por pessoas físicas para uso próprio. Para obter o benefício, o produto precisa ser classificado pela Anvisa como “sem similar no Brasil”, com a regulamentação dos procedimentos prevista para ocorrer em até 180 dias após a sanção da lei.

Monitoramento econômico

A proposta também determina que o Ministério da Fazenda realize avaliações periódicas sobre os impactos econômicos da medida. O primeiro relatório deve ser publicado em até três meses, com os subsequentes a cada seis meses. As análises deverão abranger o efeito sobre emprego, competitividade da indústria, preços e arrecadação, com foco nos setores têxtil, de vestuário, calçados, brinquedos e cosméticos.

Responsabilização das plataformas

A nova legislação amplia a responsabilidade das empresas de comércio eletrônico. As plataformas habilitadas no programa de conformidade da Receita Federal deverão implementar mecanismos para detectar subfaturamento, fracionamento de pacotes e ocultação de remetentes. Será exigida a rastreabilidade dos vendedores e o monitoramento de padrões anormais de envio.

As companhias também serão obrigadas a verificar dados cadastrais de seus vendedores, como CPF, CNPJ e meios de pagamento associados. Além disso, deverão oferecer canais para denúncias de produtos ilegais, remover ofertas irregulares e suspender os infratores. O descumprimento dessas obrigações poderá acarretar sanções que vão de advertência e multa até a proibição de operar no Brasil.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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