MPDFT atua para prevenir candidaturas fictícias e violência política de gênero nas eleições de 2026

Projeto "Lugar de mulher é na política" visa garantir que elas possam participar das eleições de forma segura, livre e em igualdade de oportunidades

Por Kleber Karpov

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) está atuando para prevenir as chamadas candidaturas fictícias e a violência política de gênero por meio do projeto “Lugar de mulher é na política: Juntos por eleições seguras!”. A iniciativa, promovida pelo Núcleo de Gênero (NG), pela Ouvidoria das Mulheres e pelas Promotorias de Justiça Eleitorais, realiza ações de prevenção, orientação e acolhimento ao longo de 2026 para assegurar que as mulheres possam participar do processo eleitoral de forma segura e com igualdade de oportunidades.

O combate às candidaturas ‘laranjas’

A legislação eleitoral brasileira avançou na proteção às candidaturas femininas, exigindo que os partidos preencham uma cota mínima de 30% de mulheres. No entanto, a prática de registrar candidatas apenas para cumprir a regra, sem oferecer apoio político, estrutura ou recursos financeiros, persiste. Conhecidas como “candidaturas laranja”, essas inscrições fictícias são consideradas uma fraude e uma forma de violência política de gênero.

Essa manobra impede que mulheres ocupem efetivamente espaços de decisão e esvazia o propósito das políticas afirmativas. A Emenda Constitucional nº 117/2022 determina que os partidos destinem no mínimo 5% do Fundo Partidário para programas de incentivo à participação feminina, além de garantir recursos e tempo de rádio e TV proporcionais ao número de candidatas. A Lei nº 14.192/2021 também estabelece mecanismos para enfrentar a violência política contra a mulher.

A promotora de justiça Isabella Chaves, coordenadora das Promotorias Eleitorais no MPDFT, destaca que o projeto também incentiva a fiscalização por parte da sociedade. “O MPDFT reforça que o combate às candidaturas fictícias é essencial para assegurar eleições mais justas, fortalecer a democracia e garantir que a presença das mulheres na política seja efetiva, e não apenas formal”, disse.

Indícios de fraude e precedentes na Justiça

A Justiça Eleitoral considera como indícios de candidaturas fictícias situações como votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos de campanha, prestações de contas padronizadas e a promoção de outros candidatos em detrimento da própria campanha. A confirmação da fraude pode levar à cassação de mandatos dos beneficiados, anulação dos votos do partido e a declaração de inelegibilidade por oito anos para os envolvidos.

Um caso notório ocorreu nas eleições municipais de 2020 em Croatá (CE), onde um partido registrou três mulheres para cumprir a cota. Duas delas não receberam nenhum voto e a terceira obteve apenas um. A investigação revelou que não houve campanha efetiva, uma das candidatas promoveu o marido e as prestações de contas eram padronizadas, o que levou a Justiça Eleitoral a reconhecer a fraude.

Outro precedente foi estabelecido em Valença do Piauí (PI). No município, candidatas tiveram votações incompatíveis com uma disputa real, uma delas não compareceu para votar e outra usou suas redes sociais para apoiar a candidatura do marido. As prestações de contas quase idênticas reforçaram o entendimento de que as candidaturas serviram apenas para viabilizar o registro da chapa partidária.

“É preciso garantir que elas tenham condições reais de disputar eleições, exercer seus direitos políticos e participar dos espaços de poder sem enfrentar discriminação ou violência. Combater as candidaturas fictícias é um compromisso do MPDFT na proteção à cidadania das mulheres e ao fortalecimento da democracia”, afirmou a promotora de justiça Adalgiza Aguiar, coordenadora do NG.

Sub-representação e violência de gênero

Apesar de representarem mais de 51% da população brasileira, as mulheres continuam sendo minoria nos espaços de poder. Nas eleições de 2022 no Distrito Federal, 35% das candidaturas foram de mulheres, mas elas ocuparam apenas quatro das 24 cadeiras de deputados distritais, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essa disparidade está diretamente relacionada à violência política de gênero, definida como qualquer ação ou omissão que vise impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres. A violência pode se manifestar de diversas formas, incluindo psicológica, moral, simbólica, digital, física ou sexual.

A legislação prevê que tais condutas são crimes, com penas que podem variar de um a quatro anos de prisão, além de multa. As sanções podem ser agravadas se o ato for cometido pela internet ou contra mulheres gestantes, com deficiência ou maiores de 60 anos.

Conscientização e canais de denúncia

Em junho, o projeto foi tema do videocast “MP que a gente conta”, que debateu os desafios da participação feminina na política. O programa contou com a participação da promotora de justiça Isabela Chaves e da procuradora regional da República Raquel Branquinho, que abordaram temas como fraude às cotas e mecanismos de proteção legal.

Saber reconhecer a violência de gênero é fundamental para a proteção. Mulheres que são candidatas, filiadas a partidos ou eleitoras devem estar atentas aos sinais. Para que uma denúncia seja efetiva, é crucial preservar provas como registros de mensagens, links de conteúdos ofensivos e a identificação de testemunhas. Qualquer pessoa, e não apenas a vítima, pode denunciar. O MPDFT, por meio da Ouvidoria das Mulheres, possui canais próprios para receber, apurar e encaminhar as denúncias.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.

 

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