Por Kleber Karpov
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em sessão extraordinária em 30 de junho, o Projeto de Lei nº 2.329/2026, que institui a transparência dos materiais didáticos na rede pública de ensino. De autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), a proposta foi apreciada em dois turnos e redação final, com o objetivo de garantir a pais e responsáveis o direito de conhecer previamente os conteúdos utilizados pelos estudantes, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O texto aprovado prevê a criação do Portal de Transparência do Material Didático, um site de acesso público e gratuito. A plataforma consolidará informações sobre livros, cartilhas e apostilas adquiridos ou recebidos pela gestão educacional, incluindo obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).
Um ponto central da nova legislação é a obrigatoriedade de disponibilizar a versão digital integral de todo material didático e paradidático para consulta pública. O acesso das famílias não poderá ser condicionado a pagamentos, taxas ou outras exigências burocráticas que inviabilizem o direito à informação.
Material institucional e de apoio
A lei diferencia os materiais de adoção institucional daqueles de apoio pedagógico, como textos e recursos audiovisuais selecionados por professores. Enquanto os materiais institucionais estarão disponíveis no portal, os conteúdos de apoio deverão ser registrados pela unidade escolar, podendo ser consultados pelos responsáveis mediante requerimento à direção.
O portal também deverá detalhar informações sobre a gestão dos recursos, incluindo a relação de materiais por edição e autoria, critérios pedagógicos de escolha, atas de reuniões e dados sobre licitações e contratos.
Justificativa e vigência da lei
De acordo com a justificativa do autor, a medida supre uma lacuna nas normas de transparência, permitindo que as famílias acompanhem o que é ensinado nas escolas. O projeto também estabelece a proteção da propriedade intelectual, permitindo o uso de marcas d’água e outros mecanismos de segurança nas versões digitais, desde que não prejudiquem o conteúdo pedagógico.
A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias após sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.










