Por Kleber Karpov
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em sua última sessão deliberativa, o Projeto de Lei nº 1.099/2024, que cria o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra a Mulher. De autoria da deputada distrital Paula Belmonte (PSDB), a medida tem como objetivo estabelecer uma ferramenta para monitorar agressores e fortalecer políticas de segurança, garantindo que o acesso aos dados seja restrito a autoridades competentes.
O novo cadastro reunirá informações detalhadas de indivíduos com condenação transitada em julgado. Entre os dados previstos no sistema estão nome completo, fotografia atualizada, documentos de identificação, endereço residencial e informações sobre a condenação, além de outros elementos que facilitem a identificação e localização dos condenados.
Conforme o texto aprovado, o acesso aos registros será limitado às autoridades responsáveis pela investigação, processamento e punição de crimes. Instituições autorizadas por lei para atuar em ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher também poderão consultar o sistema. A divulgação pública das informações do cadastro é proibida, exceto em casos específicos previstos em lei ou mediante autorização judicial.
Ferramenta de prevenção
Segundo a autora da proposta, Paula Belmonte, a iniciativa representa um avanço significativo para as políticas públicas de segurança voltadas para as mulheres no Distrito Federal. A parlamentar argumenta que o cadastro permitirá um monitoramento mais eficaz dos condenados, auxiliando na identificação de reincidência e no acompanhamento do cumprimento de penas.
“Estamos oferecendo mais uma ferramenta para que o Estado possa agir de forma preventiva e eficiente no combate à violência. Não se trata de exposição pública, mas de garantir às autoridades informações que permitam proteger vidas e prevenir novos crimes”, destacou a parlamentar.
Paula Belmonte também ressaltou que a medida está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a constitucionalidade de cadastros semelhantes. O STF condiciona a validade de tais sistemas ao respeito aos princípios constitucionais da proteção à privacidade, da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência.
Com a aprovação, o Distrito Federal amplia seus mecanismos de proteção e responsabilização de agressores. “A proteção das mulheres exige ações concretas e eficazes. Este cadastro será um instrumento importante para fortalecer a atuação do poder público e contribuir para que mais mulheres vivam com segurança e dignidade”, afirmou Paula Belmonte.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.










