MPDFT recomenda regulamentação sobre emissão de atestados na rede pública de Saúde

Secretaria de Saúde tem 60 dias para criar norma que impede técnicos e auxiliares de enfermagem de emitirem documentos

Por Kleber Karpov

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) expediu, na última quarta-feira (01/Jul), uma recomendação à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) para que a pasta regulamente a emissão de declarações e atestados de comparecimento em toda a rede pública. A medida busca formalizar que auxiliares e técnicos de enfermagem não possuem atribuição legal para emitir tais documentos, uma prática que, segundo o Ministério Público, vem ocorrendo de forma irregular para justificar ausências de servidores.

A ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi motivada por uma notícia de fato que investiga a emissão de certidões de comparecimento por técnicos e auxiliares de enfermagem. Conforme a apuração, esses documentos estariam sendo utilizados para justificar ausências funcionais de servidores da própria Secretaria de Saúde.

Segundo a Promotoria, a prática contraria a legislação profissional e pareceres técnicos dos Conselhos de Enfermagem. A ausência de uma regulamentação específica sobre o assunto, aponta o MPDFT, favorece interpretações divergentes entre as unidades de saúde e compromete a uniformidade dos procedimentos administrativos.

A Prosus destaca ainda que a situação gera insegurança jurídica para gestores e profissionais. Além disso, existe o risco de que justificativas de ausência sejam validadas com base em documentos emitidos por profissionais sem a competência legal exigida para essa finalidade.

Prazo e providências

Diante do cenário, a recomendação determina que a SES-DF estabeleça de forma expressa que auxiliares e técnicos de enfermagem não possuem atribuição para emitir esses documentos. A pasta também deverá promover ampla divulgação da nova norma, orientando os gestores sobre o tratamento administrativo correto para as declarações.

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal tem o prazo de 60 dias, a contar da expedição do documento em 1º de julho, para adotar as providências necessárias e cumprir as determinações da promotoria.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.

 

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