Por Kleber Karpov
A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira (16/Mar) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Conforme a expectativa baseada em anos anteriores, o prazo para a entrega da declaração deve começar no mesmo dia e se estender até 29 de maio. A declaração deste ano refere-se aos rendimentos obtidos em 2025, e a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, que entrou em vigor em janeiro, só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027.
Nova isenção
A mudança na faixa de isenção, embora já vigente, não impacta a declaração atual, pois o documento analisa o ano-calendário de 2025. Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criaram deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036.
Especialistas alertam que a isenção do pagamento mensal não significa dispensa da obrigação de prestar contas ao Fisco. A necessidade de declarar depende de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras realizadas ao longo do ano anterior.
Quem está obrigado a declarar em 2026
De acordo com as regras do último exercício, que não sofreram alteração, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis, como salários ou aluguéis, acima de R$ 33.888. A obrigação também se aplica a quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a R$ 200 mil.
Outras condições que exigem a declaração incluem ter receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440, obter ganho de capital na venda de bens ou realizar operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil. A posse de bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 também torna a entrega obrigatória.
Prazos, restituições e documentos
O calendário de pagamento das restituições deve seguir o padrão dos últimos anos, com o primeiro lote previsto para 29 de maio e o quinto e último lote para 30 de setembro. Para o preenchimento, é essencial ter em mãos o informe de rendimentos, documento que empregadores e instituições financeiras deveriam ter fornecido até 27 de fevereiro.
Caso não tenha recebido o informe, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à fonte pagadora ou utilizar a declaração pré-preenchida, disponível no sistema da Receita. Além dos comprovantes de renda, são necessários documentos de identificação, dados de dependentes e comprovantes de despesas dedutíveis, como pagamentos a planos de saúde.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










