Por Kleber Karpov
A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira (16/Mar) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Conforme a expectativa baseada em anos anteriores, o prazo para a entrega da declaração deve começar no mesmo dia e se estender até 29 de maio. A declaração deste ano refere-se aos rendimentos obtidos em 2025, e a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, que entrou em vigor em janeiro, só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027.
Nova isenção
A mudança na faixa de isenção, embora já vigente, não impacta a declaração atual, pois o documento analisa o ano-calendário de 2025. Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criaram deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036.
Especialistas alertam que a isenção do pagamento mensal não significa dispensa da obrigação de prestar contas ao Fisco. A necessidade de declarar depende de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras realizadas ao longo do ano anterior.
Quem está obrigado a declarar em 2026
De acordo com as regras do último exercício, que não sofreram alteração, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis, como salários ou aluguéis, acima de R$ 33.888. A obrigação também se aplica a quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a R$ 200 mil.
Outras condições que exigem a declaração incluem ter receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440, obter ganho de capital na venda de bens ou realizar operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil. A posse de bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 também torna a entrega obrigatória.
Prazos, restituições e documentos
O calendário de pagamento das restituições deve seguir o padrão dos últimos anos, com o primeiro lote previsto para 29 de maio e o quinto e último lote para 30 de setembro. Para o preenchimento, é essencial ter em mãos o informe de rendimentos, documento que empregadores e instituições financeiras deveriam ter fornecido até 27 de fevereiro.
Caso não tenha recebido o informe, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à fonte pagadora ou utilizar a declaração pré-preenchida, disponível no sistema da Receita. Além dos comprovantes de renda, são necessários documentos de identificação, dados de dependentes e comprovantes de despesas dedutíveis, como pagamentos a planos de saúde.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;













