AGU defende no STF que apenas médicos realizem abortos legais

Parecer enviado à Corte reforça interpretação do Código Penal em ação que discute atuação de enfermeiros e técnicos de enfermagem

Por Kleber Karpov

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou, nesta sexta-feira (27/Fev), um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender que a realização de abortos previstos em lei é uma atribuição exclusiva de médicos. A manifestação, protocolada em Brasília, ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, que busca definir se enfermeiros e técnicos em enfermagem também podem executar o procedimento em casos como estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos.

No entendimento da AGU, a exclusividade médica para a realização de abortos legais está prevista no Artigo 128 do Código Penal. O órgão argumenta que o texto legal possui um sentido inequívoco, não permitindo interpretações que estendam a permissão a outras categorias profissionais da saúde.

Conforme o documento enviado ao STF, a legislação é clara ao determinar as condições sob as quais o procedimento não é punível quando realizado por médicos. A AGU sustenta que essa especificidade impede a aplicação de uma “interpretação conforme” para incluir outros profissionais.

“A análise do conteúdo normativo das disposições impugnadas, nesta linha, demonstra a presença de texto legal com sentido unívoco, ou seja, que confere exclusivamente a médicos a possibilidade de realização de abortos legais, desde que atendidos os demais requisitos impostos pelo artigo 128 do Código Penal, o que denota a inviabilidade de acionamento da técnica de interpretação conforme”, opinou o órgão.

Discussão no Supremo

A discussão sobre a competência para a realização do procedimento foi iniciada no STF em setembro do ano passado. Na ocasião, o então ministro Luís Roberto Barroso concedeu uma decisão liminar que liberava a atuação de enfermeiros e técnicos de enfermagem, além de médicos, na interrupção da gestação.

Barroso havia entendido que os profissionais de enfermagem poderiam realizar abortos medicamentosos na fase inicial da gestação, estendendo a eles a proteção do Artigo 128 do Código Penal. A medida, segundo o ministro, era necessária diante da precariedade da assistência à saúde pública para mulheres que buscam o aborto legal.

Contudo, após a saída de Barroso da Corte, o plenário do Supremo derrubou a liminar por 10 votos a 1. A decisão seguiu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que argumentou não haver urgência no tema que justificasse uma decisão provisória.

O processo, protocolado pelo PSOL e outras entidades, segue em tramitação para um julgamento de mérito definitivo. Ainda não há prazo para que o STF tome uma decisão final sobre o caso.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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