Por Kleber Karpov
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a suspensão nacional de todas as ações judiciais que discutem a responsabilidade civil de companhias aéreas em situações de cancelamento, atraso ou alteração de voos por motivo de força maior. A medida, referente ao Tema 1.417 de Repercussão Geral, busca frear a insegurança jurídica causada por decisões divergentes e pelo excesso de judicialização que afeta o setor aéreo brasileiro.
Disparidade internacional
A fundamentação da decisão utilizou dados apresentados pelo escritório Albuquerque Melo Advogados, que evidenciam a desproporção do volume de processos no Brasil em comparação ao cenário global. As advogadas Julia Lins e Renata Belmonte, sócias da banca, apontam que o país vive uma realidade desconectada dos padrões internacionais de litígio na aviação civil.
“O Brasil registra cinco mil vezes mais processos judiciais que os Estados Unidos. A proporção é de uma ação para cada 227 passageiros no Brasil, enquanto nos EUA esse número é de uma para cada 1,2 milhão”, destacaram as especialistas em análise citada no processo.
Litigância predatória
O crescimento explosivo das demandas decorre, em parte, de um modelo de incentivo artificial ao litígio. A prática envolve o uso de aplicativos e plataformas digitais, conhecidos como “abutres”, que monitoram voos e estimulam passageiros a judicializar problemas operacionais com a promessa de indenizações rápidas, muitas vezes sem a comprovação efetiva de danos.
Para o ministro Dias Toffoli, esse padrão de litigância predatória contribui para o congestionamento do Judiciário e encarece a operação das empresas, custos que acabam repassados ao consumidor final.
Conflito de normas
Outro fator central para a suspensão é a necessidade de pacificar o entendimento sobre qual legislação deve prevalecer. O cenário atual apresenta conflitos constantes entre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas específicas do setor, como o Código Brasileiro de Aeronáutica e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.
“Isso ocorre muito por conta do uso indiscriminado do Código de Defesa do Consumidor em casos que envolvem companhias aéreas, ignorando muitas vezes as normas que regulamentam o setor”, explicaram Julia Lins e Renata Belmonte.
Segurança jurídica
A determinação do STF visa estabelecer um regime jurídico claro e previsível enquanto a Corte prepara o julgamento definitivo do mérito. A expectativa é que a medida reduza o volume de novas ações repetitivas e promova um ambiente de maior racionalidade econômica e regulatória para o transporte aéreo nacional.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;













