Placar está 4 a 1 para manter regras da reforma da Previdência de 2019
Por Kleber Karpov
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu, nesta sexta-feira (24/Mai), seu voto pela inconstitucionalidade das mudanças da reforma da Previdência de 2019 que reduziram o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Em julgamento virtual, Dino foi o primeiro a divergir da maioria, argumentando que a regra fere o princípio da irredutibilidade dos benefícios.
Com o voto-vista do ministro Flávio Dino, o placar da ação está 4 a 1 para manter a validade da redução. Para Dino, o cálculo introduzido pela reforma fere princípios constitucionais que regem a Seguridade Social.
A regra atual considera apenas as 60% maiores contribuições previdenciárias para estabelecer o valor do benefício. Isso resulta, segundo a análise do ministro, em um valor inferior ao do auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária, cujo cálculo utiliza 80% das maiores contribuições.
“A conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado, caracterizando uma ofensa explícita a esta garantia constitucional fundamental”, entendeu Dino.
O ministro votou para que seja aplicada aos casos de aposentadoria por incapacidade permanente a mesma regra utilizada quando o benefício deriva de acidente de trabalho ou doença laboral: a média aritmética de 100% das contribuições.
“ao diminuir o valor para benefícios não decorrentes de acidente do trabalho, fere a dignidade da pessoa humana, opõe-se aos direitos constitucionais da pessoa com deficiência e à busca por uma sociedade livre, justa e solidária, e destroça os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”, concluiu Dino.
Voto do relator
Em sessão anterior, quatro ministros votaram para validar a mudança implementada pela reforma. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator, o agora aposentado ministro Luís Roberto Barroso.
Ao votar em setembro, Barroso negou o argumento de que a nova regra violaria o princípio da irredutibilidade. Para o ex-presidente do STF, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios distintos, não havendo, portanto, redução de valor.
Barroso reconheceu que a mudança foi “ruim” para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas foi a maneira encontrada pelo Legislativo para buscar a solvência da Previdência Social.
“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da Constituição]”, escreveu Barroso.
Continuação do julgamento
No voto, Barroso também sublinhou que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”. O ministro destacou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.
Restam votar os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux. Eles têm até as 23h59 de segunda-feira (03/Jun) para registrar seus votos.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;














