Por Kleber Karpov
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria de 8 votos a 1, nesta segunda-feira (20/Out), para derrubar a decisão liminar (provisória) do ex-ministro Luís Roberto Barroso. A medida, pelo magistrado, na sexta-feira (17/Out), autorizava enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizarem os procedimentos de aborto previstos em lei, como em casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. A votação ocorreu no plenário virtual da Corte.
A decisão de Barroso ocorreu no último dia do ministro no STF. No último sábado (18/Out), ele se aposentou antecipadamente. Após o ministro conceder a autorização, foi iniciada a votação no plenário virtual para decidir se a medida seria referendada. O que acabou por receber voto divergente do decano da Suprema Corte, Gilmar Mendes.
Para o decano do STF, não há urgência no tema que justifique a concessão de uma liminar. “A questão submetida à apreciação possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido respeito às posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar”, decidiu o ministro.
O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Luiz Fux. A votação está prevista para terminar na sexta-feira (24).
A decisão foi proferida em duas ações protocoladas por entidades. Esses grupos apontaram a precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização do aborto legal em hospitais públicos.
Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ex-ministro, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.
Antes de deixar o Supremo, o ministro também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Após o voto, o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes. Não há data para a retomada do julgamento.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;













