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07 mar 2026 04:37

STF vai decidir sobre manutenção de segurado em “limbo previdenciário”

Corte deve definir marco inicial do período de graça e competência para julgar casos em que trabalhador tem alta do INSS, mas empregador considera inapto

Por Kleber Karpov

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá definir duas questões centrais sobre o chamado “limbo previdenciário”, situação em que um trabalhador, após receber alta do auxílio por incapacidade temporária, é impedido de retornar às suas funções por seu empregador, que o considera ainda incapacitado. A Corte decidirá quando começa a contar o “período de graça” — tempo de manutenção da qualidade de segurado — e qual ramo da Justiça, se a Federal ou a do Trabalho, possui competência para julgar essas ações.

A controvérsia, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1460766, teve a repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual, sob o Tema 1.421. A decisão de mérito, que será agendada posteriormente, deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no país.

Definição do período de graça

A discussão jurídica se concentra na interpretação do artigo 15, inciso II, da Lei 8.213/1991, que estabelece que a qualidade de segurado é mantida por 12 meses após a cessação das contribuições, no chamado “período de graça”. No recurso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta uma decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

A TNU entendeu que a condição de segurado se mantém até o fim do vínculo de trabalho, ou seja, até a rescisão contratual, e somente a partir desse momento começaria a contagem do período de graça. Segundo o INSS, essa interpretação reconhece efeitos previdenciários sem um vínculo empregatício ativo ou o recolhimento efetivo de contribuições.

A autarquia argumenta que a medida configura a criação de um tempo de contribuição fictício, o que comprometeria o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Defende ainda que a competência para julgar esses casos seria da Justiça do Trabalho, uma vez que o conflito se origina na relação entre empregado e empregador.

Repercussão social e econômica

Em sua manifestação, o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, destacou a relevância social e econômica da questão. O ministro afirmou que os temas têm repercussão geral do ponto de vista social, uma vez que dados do próprio INSS indicam que cerca de 2,5 milhões de pessoas por ano recebem o benefício por incapacidade temporária e podem, potencialmente, enfrentar o limbo previdenciário.

Do ponto de vista econômico, o relator observou que, embora não existam dados consolidados sobre o “limbo trabalhista-previdenciário”, estimativas conservadoras apontam para um impacto financeiro de aproximadamente R$ 2,6 milhões por mês, em valores de julho de 2023.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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