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05 dez 2025 04:34

Nova porta para a educação: adolescentes em medida socioeducativa têm acesso à escola integral no DF

Acordo entre Secretarias de Justiça e Educação garante matrícula e acompanhamento pedagógico a jovens em internação, semiliberdade e no Núcleo de Atendimento Integrado

Por Kleber Karpov

Uma Portaria Conjunta, firmada entre a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) e a Secretaria de Educação (SEEDF), garante a matrícula escolar em tempo integral para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas no DF. Publicada na terça-feira (23/Set), a medida abrange os que estão em internação, semiliberdade e atendidos pelo Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), reforçando o acesso à educação como peça-chave na ressocialização.

A iniciativa, regulamentada pela Portaria Conjunta nº 14, reafirma o direito à educação previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O texto assegura a matrícula a qualquer momento, eliminando barreiras documentais que poderiam impedir o ingresso e a permanência desses jovens no sistema de ensino.

Conforme a nova norma, a escolarização é um elemento estruturante do processo de ressocialização, com responsabilidades divididas. A Sejus-DF deve garantir a conscientização sobre a importância da escola, providenciar espaço físico nas unidades de internação e assegurar o encaminhamento diário dos adolescentes para as atividades educacionais, cumprindo a carga horária integral. A SEEDF, por sua vez, é responsável por efetivar a matrícula, criar estratégias pedagógicas adaptadas, fornecer professores, materiais didáticos e fazer o acompanhamento do processo de ensino.

O monitoramento da trajetória escolar se estende aos adolescentes egressos do sistema socioeducativo, o que demonstra uma maior integração entre as políticas públicas para garantir a continuidade do processo educativo. Substituindo uma norma anterior de 2013, a Portaria Conjunta nº 14 é vista pelas secretárias de Justiça e Cidadania e de Educação como um avanço na proteção dos direitos fundamentais, reiterando a garantia de que nenhum adolescente seja privado de frequentar a escola, independentemente da sua situação judicial.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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