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04 fev 2026 04:45

Doadoras de leite materno poderão ter isenção na inscrição de concursos públicos do GDF

Lei garante o benefício para mulheres que comprovarem doações, ao Banco de Leite do DF, por no mínimo 3 meses

Por Kleber Karpov com informações de Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha sancionou na terça-feira (17), a Lei nº 7.711/25, publicada na Edição Extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A lei garante isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para mulheres, doadoras de leite materno, com validade em todos os certames realizados por parte do Governo do Distrito Federal (GDF).

A Lei teve origem em Projeto de Lei nº 1190/2024, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna (PSD), para o parlamentar, uma forma de estimular a doação e de valorizar pessoas que praticam tal gesto de amor.  “A doação de leite salva vidas. A gente precisa valorizar quem faz esse gesto de amor, e essa isenção é um reconhecimento a essas mulheres que, enquanto amamentam seus filhos, também ajudam a alimentar tantos outros que precisam”.

Direito a isenção

Para ter direito à isenção à taxa de inscrição, a candidata deve comprovar a realização de doação ao Banco de Leite do DF ao menos duas vezes por mês, durante um período mínimo de três meses, nos três anos anteriores à inscrição. O procedimento de comprovação será determinado por meio dos editais de concurso. 

“A partir de agora, todos os novos editais virão com a indicação da forma mais apropriada de comprovação, dentro dos critérios já estabelecidos pela lei”, explica o secretário-executivo de Gestão Administrativa da Secretaria de Economia, Ângelo Roncalli.

Estímulo

De acordo com dados do Banco de Leite Humano do Distrito Federal, em 2024, 6.625 mulheres foram doadoras de leite materno. Em 2025, até o mês de maio, já são 2.613 doadoras.

Para a coordenadora das Políticas de Aleitamento Materno da Secretaria de Saúde do DF, Mariane Curado, a isenção pode ser um incentivo importante para ampliar o número de mulheres doadoras.

“Acredito que essa isenção seja uma forma de reconhecer esse ato humanitário realizado por uma mulher que, além de amamentar seu próprio bebê, ainda ajuda outros que precisam do leite materno”, afirma.

 




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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