Por Kleber Karpov
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Distrito Federal, que necessitam deixar suas residências para preservar a integridade física, podem solicitar o Aluguel Social. O benefício, no valor de R$ 600 mensais, é destinado ao custeio de moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação. Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio, e entre janeiro e junho deste ano, o programa registrou 4.327 atendimentos, operando por demanda espontânea e sem limite de vagas.
Para ser elegível ao programa, a solicitante deve atender a um conjunto de requisitos específicos. É fundamental possuir uma medida protetiva de urgência vigente, expedida com base na Lei Maria da Penha, e estar em situação de vulnerabilidade econômica, com renda familiar de até dois salários mínimos ou renda per capita de até meio salário mínimo.
Além disso, a mulher deve necessitar deixar sua residência de forma emergencial devido a risco de morte ou agravamento da violência, não possuir outro imóvel ou local seguro para morar e não ter condições financeiras para arcar com despesas de moradia. Outra exigência é residir no Distrito Federal e estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em um Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam) ou em outras unidades da rede de proteção.
Como solicitar o auxílio
O primeiro passo para a solicitação é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. No local, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar o enquadramento nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026. Uma vez concedido, o valor deve ser utilizado exclusivamente para despesas com aluguel.
Durante o recebimento do auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial e apresentar, nos primeiros 45 dias, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário. Também é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab).
Condições para prorrogação
O benefício pode ser prorrogado por mais seis meses, desde que a beneficiária cumpra novas exigências. É necessário comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.
Adicionalmente, a mulher deve apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que ateste a continuidade da locação do imóvel, como um novo contrato ou declaração do locador. A permanência no programa está condicionada ao cumprimento regular de todos os critérios e à continuidade do acompanhamento psicossocial.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;














