Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

Auxílio de R$ 600 mensais custeia moradia para vítimas que precisam deixar o lar por risco à integridade física

Por Kleber Karpov

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Distrito Federal, que necessitam deixar suas residências para preservar a integridade física, podem solicitar o Aluguel Social. O benefício, no valor de R$ 600 mensais, é destinado ao custeio de moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação. Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio, e entre janeiro e junho deste ano, o programa registrou 4.327 atendimentos, operando por demanda espontânea e sem limite de vagas.

Para ser elegível ao programa, a solicitante deve atender a um conjunto de requisitos específicos. É fundamental possuir uma medida protetiva de urgência vigente, expedida com base na Lei Maria da Penha, e estar em situação de vulnerabilidade econômica, com renda familiar de até dois salários mínimos ou renda per capita de até meio salário mínimo.

Além disso, a mulher deve necessitar deixar sua residência de forma emergencial devido a risco de morte ou agravamento da violência, não possuir outro imóvel ou local seguro para morar e não ter condições financeiras para arcar com despesas de moradia. Outra exigência é residir no Distrito Federal e estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em um Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam) ou em outras unidades da rede de proteção.

Como solicitar o auxílio

O primeiro passo para a solicitação é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. No local, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar o enquadramento nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026. Uma vez concedido, o valor deve ser utilizado exclusivamente para despesas com aluguel.

Durante o recebimento do auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial e apresentar, nos primeiros 45 dias, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário. Também é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab).

Condições para prorrogação

O benefício pode ser prorrogado por mais seis meses, desde que a beneficiária cumpra novas exigências. É necessário comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

Adicionalmente, a mulher deve apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que ateste a continuidade da locação do imóvel, como um novo contrato ou declaração do locador. A permanência no programa está condicionada ao cumprimento regular de todos os critérios e à continuidade do acompanhamento psicossocial.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.

 

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