Por Kleber Karpov
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) manifestou-se contrariamente ao Projeto de Lei nº 2.665/2026, que propõe a extinção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Apresentada em (27/Mai) pelo deputado federal Beto Preto (PSD/PR), a proposta determina a transferência de todas as competências e processos do órgão para a Justiça Federal em 90 dias, medida que a ANFIP classifica como um grave risco de colapso para o sistema de julgamento tributário brasileiro.
A justificativa do projeto de lei utiliza a Operação Zelotes como evidência de uma suposta falência estrutural do Carf. A ANFIP, contudo, refuta essa tese, argumentando que a operação investigou condutas individuais de conselheiros, e não uma disfunção sistêmica. A entidade afirma que a solução para eventuais desvios é o aumento do controle e da transparência, não a “demolição institucional”.
A associação defende o legado histórico do conselho, cujas origens remontam a 1925. Segundo a ANFIP, a composição paritária do Carf, com metade dos membros indicados pela Fazenda Nacional e a outra metade por confederações econômicas, representa uma garantia democrática de equilíbrio nas decisões, e não uma falha a ser corrigida.
Desempenho contradiz tese de ineficiência
Para contrapor o argumento de ineficiência, a ANFIP cita dados de um estudo realizado pelo Insper em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O levantamento, de fevereiro de 2022, concluiu que 51,4% das decisões do Carf foram posteriormente confirmadas pela primeira instância do Poder Judiciário.
Os números de produtividade recente também são destacados pela entidade. No biênio 2023-2024, o Carf julgou processos que somam R$ 1 trilhão, reduzindo seu estoque processual em 21%. A associação ressalta ainda a aprovação de 30 novas súmulas em 2024, consolidando a jurisprudência especializada do órgão.
Morosidade judicial
A ANFIP alerta que a transferência de processos para a Justiça Federal agravaria a morosidade do sistema. A entidade baseia-se no relatório “Justiça em Números 2024” do CNJ, que aponta a existência de 83,8 milhões de processos pendentes no país. As execuções fiscais já são consideradas o principal fator de lentidão, com uma taxa de congestionamento de 88%.
O projeto de lei propõe a migração de 72 mil processos de alta complexidade técnica para um sistema já sobrecarregado, num prazo de 90 dias. A ANFIP considera essa medida uma “receita para o colapso” e destaca que o Carf atua como um filtro qualificado, evitando que uma quantidade ainda maior de disputas chegue ao Judiciário.
Rejeição da proposta no Congresso
A associação elenca quatro riscos principais caso o PL 2.665/2026 seja aprovado: o colapso dos Tribunais Regionais Federais, a destruição de décadas de jurisprudência administrativa, a eliminação de uma instância gratuita de revisão para os contribuintes e o aumento geral da litigiosidade judicial no país.
Diante do cenário, a ANFIP conclama o Congresso Nacional a rejeitar a proposta. Para a entidade, o caminho correto é o aperfeiçoamento contínuo do Carf, por meio de mais transparência e rigor na seleção de conselheiros, e não sua extinção, que representaria um ataque ao equilíbrio fiscal e à segurança jurídica do Brasil.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










