23.5 C
Brasília
20 jan 2026 19:50

Supremo suspende eficácia de decreto que instituiu a política nacional de educação especial

Segundo o ministro Dias Toffoli, o decreto contraria o modelo de educação inclusiva, ao deixar de dar absoluta prioridade à matrícula desses educandos na rede regular de ensino.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia do Decreto 10.502/ 2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. A decisão liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590 e será submetida a referendo do Plenário.

Segundo o decreto, a União, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, implementará programas e ações para garantir os direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O decreto também incentiva a criação de escolas e classes especializadas e escolas e classes bilíngues de surdos.

Segregação

O Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, afirma que, apesar de sua finalidade declarada, o decreto teria como real objetivo discriminar e segregar os alunos com deficiência, ao prever o incentivo à criação de escolas e classes especializadas para esse grupo. Segundo o PSB, esse modelo provocaria discriminação e segregação entre os educandos com e sem deficiência, violando o direito à educação inclusiva.

Inovação no ordenamento jurídico

Em sua decisão, o ministro Toffoli observou que o decreto, que tem por objetivo regulamentar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), inova no ordenamento jurídico, porque não se limita a pormenorizar os termos da lei regulamentada, mas promove a introdução de uma nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos, serviços e obrigações que, até então, não estavam inseridos na disciplina da educação do país.

Educação inclusiva

O ministro salientou que a Constituição Federal garante o atendimento especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e que, ao internalizar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por meio do Decreto Presidencial 6.949/2009, o país assumiu um compromisso com a educação inclusiva, “ou seja, com uma educação que agrega e acolhe as pessoas com deficiência ou necessidades especiais no ensino regular, ao invés segregá-las em grupos apartados da própria comunidade”.

Segundo Toffoli, em uma interpretação sistemática dos princípios e dispositivos constitucionais sobre a questão, verifica-se que é dada prioridade absoluta à educação inclusiva, não cabendo ao poder público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para deixar de tomar providências para a inclusão de todos os estudantes. Ele destaca que a Política Nacional de Educação Especial contraria esse modelo, ao deixar de enfatizar a absoluta prioridade da matrícula desses educandos no sistema educacional geral, ainda que demande adaptações das escolas.

Ao deferir a liminar, o relator verificou que o decreto poderá fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. Também assinalou que a proximidade do início de um novo período letivo pode acarretar a matrícula de educandos em estabelecimentos que não integram a rede de ensino regular, em contrariedade à lógica do ensino inclusivo.

Informações

O ministro requereu à Presidência da República informações no prazo de três dias e determinou que sejam intimados o advogado-geral da União e o procurador-geral da República para se manifestarem, se for de interesse, antes do julgamento do referendo da medida cautelar.

FonteSTF

MEC aplica sanções contra cursos de medicina com baixo desempenho no Enamed

Por Kleber Karpov O Ministério da Educação (MEC) apresentou (19/Jan),...

Prazo para retirada do Cartão Uniforme Escolar termina em 21 de janeiro

Por Kleber Karpov Responsáveis por estudantes da rede pública de...

Hospital de Base recebe novos equipamentos para serviço de hemodinâmica

Por Kleber Karpov O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde...

IGESDF abre seleção para médico pediatra com salário de R$ 18,1 mil

Por Kleber Karpov A direção do Instituto de Gestão Estratégica...

Procon-DF autua 27 escolas particulares por irregularidades em listas de materiais

Por Kleber Karpov O Procon-DF autuou (19/Jan) 27 das 30...

Técnicos de enfermagem são presos por suspeita de homicídio em hospital de Taguatinga

Por Kleber Karpov A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF),...

Samu-DF utiliza diferentes padrões de sirene para otimizar socorro médico

Por Kleber Karpov O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência...

Destaques

Haddad desmente matéria do Estadão sobre ultimato ao GDF para realizar aporte no BRB de R$ 4 bilhões

Por Kleber Karpov O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, negou...

MEC aplica sanções contra cursos de medicina com baixo desempenho no Enamed

Por Kleber Karpov O Ministério da Educação (MEC) apresentou (19/Jan),...

Prazo para retirada do Cartão Uniforme Escolar termina em 21 de janeiro

Por Kleber Karpov Responsáveis por estudantes da rede pública de...

Hospital de Base recebe novos equipamentos para serviço de hemodinâmica

Por Kleber Karpov O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde...

IGESDF abre seleção para médico pediatra com salário de R$ 18,1 mil

Por Kleber Karpov A direção do Instituto de Gestão Estratégica...