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29 jan 2026 20:35

STF publica decisão de condenação de Bolsonaro

Decisão cabe recurso por parte da defesa. Prazo de apresentação de embargos é de cinco dias, a contar desta quinta-feira (23/Out)

Por Kleber Karpov

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (22/Out), o acórdão da decisão colegiada que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia, entre outros. A divulgação da decisão por escrito inicia a contagem do prazo para a defesa. A partir desta quinta-feira (23/Out), começa o período de cinco dias para a apresentação de recursos, por parte das defesas dos condenados.

Junto com sete de seus antigos aliados, integrantes do chamado “Núcleo 1” da trama golpista, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF em 11 de setembro. A votação foi de 4 a 1. O ex-presidente foi considerado culpado pelos crimes de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, da qual foi considerado líder.

Bolsonaro e a maioria dos outros réus também foram condenados por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Esses crimes estão relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.

Recursos e embargos

Nenhum dos réus, porém, começou a cumprir pena, pois ainda restam recursos possíveis à própria Primeira Turma. Pelo regimento interno do Supremo, não cabe recurso ao plenário, mas apenas ao próprio colegiado que julgou a ação.

Para as defesas, é possível apresentar os chamados embargos de declaração. Nesses recursos, os advogados podem apontar omissões e obscuridades no texto da decisão publicada. Em geral, esse tipo de apelo não tem o efeito de reverter decisões judiciais, mas apenas de esclarecê-las.

Já os embargos infringentes, mais amplos, podem se valer dos votos divergentes como argumento para tentar reverter o resultado do julgamento. Para esse tipo de recurso ser aceito, contudo, seriam necessários ao menos dois votos divergentes.

No julgamento, votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Apenas o ministro Luiz Fux divergiu, votando pela anulação da ação penal e, em seguida, pedindo a absolvição de todos os acusados. Os advogados podem apelar ao ministro Moraes, relator do caso, que aceite os embargos infringentes mesmo com apenas um voto divergente.

Cumprimento da pena

Somente após o julgamento de todos os recursos, com o chamado trânsito em julgado, é que os ministros da Primeira Turma devem definir o local e o regime inicial do cumprimento de pena pelos condenados. Pela legislação, penas altas devem ter início em regime fechado.

Há exceções, por exemplo, quando não houver unidade prisional capaz de prover cuidados médicos necessários para alguma enfermidade grave do preso. Nesses casos, é possível a concessão de regimes mais brandos por questões humanitárias.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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