Por Kleber Karpov
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria de 8 votos a 1, nesta segunda-feira (20/Out), para derrubar a decisão liminar (provisória) do ex-ministro Luís Roberto Barroso. A medida, pelo magistrado, na sexta-feira (17/Out), autorizava enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizarem os procedimentos de aborto previstos em lei, como em casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. A votação ocorreu no plenário virtual da Corte.
A decisão de Barroso ocorreu no último dia do ministro no STF. No último sábado (18/Out), ele se aposentou antecipadamente. Após o ministro conceder a autorização, foi iniciada a votação no plenário virtual para decidir se a medida seria referendada. O que acabou por receber voto divergente do decano da Suprema Corte, Gilmar Mendes.
Para o decano do STF, não há urgência no tema que justifique a concessão de uma liminar. “A questão submetida à apreciação possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido respeito às posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar”, decidiu o ministro.
O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Luiz Fux. A votação está prevista para terminar na sexta-feira (24).
A decisão foi proferida em duas ações protocoladas por entidades. Esses grupos apontaram a precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização do aborto legal em hospitais públicos.
Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ex-ministro, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.
Antes de deixar o Supremo, o ministro também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Após o voto, o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes. Não há data para a retomada do julgamento.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










