Relatora de ADI, Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa

Voto de ministra no STF pode nortear impedimento de candidaturas de políticos como Garotinho, Cunha e Arruda nas eleições deste ano

Por Kleber Karpov

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade das alterações na Lei da Ficha Limpa que flexibilizam o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. O voto foi proferido no início do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), iniciada, nesta sexta-feira (22/Mai), em plenário virtual da Suprema Corte. A ação, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, contesta a lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2025, que, segundo a relatora, representa um “patente retrocesso” e viola os princípios da probidade e moralidade administrativa.

O STF analisa a validade da nova legislação em uma sessão virtual que se estenderá até o dia 29 de maio, prazo final para que os demais ministros apresentem seus votos. A decisão da Corte é aguardada com grande expectativa, pois seus efeitos podem ser imediatos e impactar diretamente as eleições de outubro deste ano. Em caso de manutenção, da lei, pode beneficiar políticos condenados, que julgam se enquadrar nas novas normas e, em caso de endosso do parecer de Carmem Lúcia, pela maioria dos magistrados, será um banho de água fria em nomes a exemplo dos ex-governadores, do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD), do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos) e o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, prés-candidatos aos governos do DF, RJ e a deputado federal (MG), respectivamente.

Alterações contestadas

A ação, protocolada pela Rede Sustentabilidade em 30 de setembro de 2025, mesma data em que a lei foi sancionada. a principal mudança na Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso, altera o marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade. Pela regra anterior, o período de oito anos sem poder se candidatar começava a ser contado somente após o cumprimento integral da pena. A nova legislação estabelece que o prazo se inicie a partir da condenação por um órgão colegiado.

Na prática, essa alteração permite que o tempo de cumprimento da pena seja descontado do período de inelegibilidade, diminuindo o tempo total de afastamento das urnas. A lei também fixou um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade para casos de múltiplas condenações.

O voto da relatora

Em seu voto, Cármen Lúcia defendeu a derrubada de todas as alterações. Para a ministra, as modificações são incompatíveis com o modelo constitucional e representam um retrocesso na legislação que protege a moralidade pública. A ministra argumentou que as mudanças violam princípios essenciais da República. “O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano”, disse a relatora ao observar também que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.

Posicionamentos sobre a lei

Durante a tramitação da ação no STF, diferentes órgãos se manifestaram. A Advocacia-Geral da União (AGU), sob o comando de Jorge Messias, defendeu a validade da norma, argumentando que o texto “aprimorou a racionalidade do sistema” e que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos que poderiam ser considerados inconstitucionais. Por outro lado, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, defendeu em janeiro a suspensão de três trechos da lei. Gonet contestou a contagem do prazo de inelegibilidade a partir da condenação e advertiu sobre a possibilidade de o período de inelegibilidade terminar antes mesmo do cumprimento total da pena.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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