Por Kleber Karpov
A Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) vistoriou, nesta quinta-feira (21/Mai), farmácias e supermercados na Asa Sul. Realizada em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a operação fiscalizou o cumprimento da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância (NBCal), que regula a venda e a publicidade de produtos para crianças de até 3 anos com o objetivo de proteger o aleitamento materno.
As equipes de fiscalização avaliaram a exposição, a rotulagem e a promoção comercial de itens como fórmulas infantis, papinhas, mamadeiras e chupetas. A principal irregularidade encontrada durante as vistorias foi a divulgação promocional de produtos destinados a crianças com menos de 3 anos de idade, uma prática proibida pela legislação vigente. Os estabelecimentos receberam termos de orientação e vistoria com os ajustes necessários para adequação à norma. “Emitimos termos de orientação e vistoria, indicando os pontos que estão adequados e aqueles que precisam de ajustes”, explicou o auditor da Vigilância Sanitária da SES-DF, Felipe Randalls.
Proteção ao consumidor
A iniciativa buscou assegurar o uso apropriado de artigos e alimentos que podem ser utilizados como substitutos do leite materno. A Anvisa reforça que as estratégias de marketing não devem induzir a mãe a interromper a amamentação, protegendo um direito do consumidor e da criança.
“A população precisa saber que tem o direito de ser protegida dessas estratégias de marketing que, muitas vezes, podem induzir uma mãe a interromper o aleitamento e utilizar um produto em substituição”, ressaltou a coordenadora de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos da Anvisa, Renata Ferreira.
A ação foi bem recebida pelos comerciantes locais. Ezer Silva, gerente de um dos estabelecimentos visitados, considerou as orientações positivas. “Quando os produtos são organizados da forma correta e o consumidor entende melhor seus direitos, todos saem ganhando”, apontou.
Legislação e penalidades
A mobilização integra as ações do Dia Mundial de Proteção ao Aleitamento Materno, comemorado em 20 de maio. A data marca a aprovação do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que inspirou a criação da NBCal no Brasil, consolidada pela Lei nº 11.265, de 2006.
O descumprimento da norma é considerado uma infração sanitária, conforme a Lei nº 6.437/1977. As penalidades previstas incluem multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão, além da apreensão dos produtos irregulares.
“O marketing abusivo pode levar ao desmame precoce, especialmente em momentos de dificuldade na amamentação, quando muitas mães estão mais vulneráveis e em busca de soluções rápidas”, alerta Graça Cruz, integrante da Coordenação de Políticas de Aleitamento Materno da SES-DF. Ela reforça que o leite materno dispensa qualquer suplementação nos primeiros seis meses de vida.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










