Profissionais de Radiologia ficam fora do aumento da idade mínima e tempo de contribuição na Reforma de Previdência

A articulação do Conselho Nacional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia (CONTER) para sensibilizar os parlamentares a assegurarem regras previdenciárias mais justas para os profissionais das técnicas radiológicas começou a surtir efeito. Ontem, o relator da reforma da Previdência no Senado Federal, senador Tasso Jereissati, suprimiu do texto enviado pela Câmara dos Deputados o trecho que elevava a regra de pontos para a concessão de aposentadorias especiais à trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Segundo o presidente do CONTER, Manoel Benedito Viana Santos, ainda está mantida a necessidade de somar idade mínima de 55, 58 ou 60 anos e tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos, a depender da especialidade em que o profissional atuava. Entretanto, o dispositivo que elevava automaticamente a regra de pontos ao longo dos anos foi excluída do projeto.

“Segundo o relatório da Câmara, a partir  de 2020, a idade mínima e o tempo de contribuição das aposentadorias especiais passaria a subir um ponto por ano. Isso significaria a elevação de 10 anos na idade mínima até 2030. Conseguimos corrigir essa distorção e continuamos atuando para sensibilizar as autoridades sobre o que ainda merece reflexão. Estamos dispostos a dar nossa parcela de contribuição, mas precisamos assegurar o direito legítimo de os profissionais das técnicas radiológicas se aposentarem”, afirma o presidente Manoel Benedito.

Como a alteração se trata apenas da supressão de uma parte do texto, o relatório da reforma da Previdência não precisa voltar para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Conter

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