Por Kleber Karpov
A Procuradoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), emitiu, nesta terça-feira (25/Ago), parecer favorável ao deferimento do registro de candidatura de Gustavo do Vale Rocha (Republicanos), que concorre ao cargo de vice-governador pela coligação “Propósito e Ação”, ao lado da candidata a reeleição, a governadora do DF, Celina Leão (Progressistas). O documento, assinado pelo procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, opina pela improcedência das ações de impugnação movidas pelo próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV). A controvérsia central era a suposta violação do prazo de desincompatibilização de cargo público por parte de Rocha.
As impugnações contra Gustavo Rocha baseavam-se na alegação de que ele teria continuado a exercer de fato as funções de Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal a menos de seis meses das eleições, o que o tornaria inelegível conforme a Lei Complementar nº 64/90. O principal indício apresentado foi sua participação em uma audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) em 26 de maio de 2026.
A audiência tratava de um acordo entre a União, o Distrito Federal, o Banco Central e o Banco de Brasília (BRB) para uma operação de crédito. A ata original do encontro registrou a presença de Rocha como representante do Distrito Federal, o que motivou a abertura das ações de impugnação tanto pelo Ministério Público Eleitoral quanto pela Federação Brasil da Esperança.
A federação partidária argumentou ainda que a presença do candidato em outras audiências, visitas institucionais e o recebimento de honrarias também configurariam o exercício de funções públicas dentro do período vedado pela legislação eleitoral.
Defesa e retificação no STF
Em sua defesa, Gustavo Rocha sustentou que sua participação na audiência do STF ocorreu apenas na condição de ouvinte. O argumento foi decisivamente reforçado por um despacho posterior do ministro Luiz Fux, relator da Ação Cível Originária (ACO) n. 3.755 no Supremo Tribunal Federal.
O ministro Fux determinou a retificação da ata da audiência para que constasse oficialmente a condição de ouvinte de Rocha no evento. A ordem judicial especificava a correção do registro da assentada: “realizada em 26/5/2026, para que se considere a participação do Dr. Gustavo do Vale Rocha como ouvinte naquela assentada, não como representante do Distrito Federal”.
A Procuradoria Eleitoral considerou que o despacho do ministro do STF, que goza de fé pública e presunção de veracidade, harmonizava-se com o registro fotográfico do ato, no qual Rocha não estava sentado à mesa de discussões. Para o órgão, esses elementos corroboraram a versão da defesa.
Parecer pela aprovação do registro
Com base na retificação feita pelo STF e nos argumentos da defesa, o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos concluiu que a presença de Rocha na audiência foi suficientemente esclarecida. Segundo o parecer, não é possível sustentar que houve exercício de função pública durante o período de desincompatibilização.
A defesa de Rocha argumentou que sua presença como ouvinte era compatível com sua condição e justificada pela relevância do tema para a administração distrital e para o debate político-eleitoral, sem que isso implicasse o exercício de qualquer atribuição administrativa. A Procuradoria acolheu a tese.
Diante do exposto, o parecer final da Procuradoria Regional Eleitoral foi pela improcedência das impugnações e, consequentemente, pelo deferimento do pedido de registro de candidatura de Gustavo do Vale Rocha ao cargo de vice-governador.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;












