Por Kleber Karpov
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) emitiu um comunicado oficial alertando sobre os graves riscos associados ao uso de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras, por crianças e adolescentes sem a devida indicação e acompanhamento médico. A entidade manifestou preocupação com a utilização indiscriminada desses fármacos, que pode aumentar a frequência e a gravidade de efeitos colaterais e comprometer o desenvolvimento do público jovem.
De acordo com a SBP, o uso inadequado desses medicamentos expõe crianças e adolescentes a uma série de complicações sérias. Os riscos incluem déficit de crescimento e desenvolvimento, desidratação, distúrbios eletrolíticos, perda de massa muscular, pancreatite aguda e problemas na vesícula biliar. A entidade também ressalta os perigos para a saúde mental, pois o uso com finalidade puramente estética pode iniciar quadros clínicos complexos. “O uso com finalidade estética também pode servir de gatilho para transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, além de ansiedade e quadros depressivos relacionados à imagem corporal”, alertou a entidade.
A SBP também contraindica formalmente a utilização de produtos de procedência duvidosa ou sem registro sanitário, como preparações clandestinas, manipuladas ou importadas que não tenham a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Indicação correta e avaliação médica
A nota da SBP esclarece que os medicamentos da classe dos agonistas de GLP-1 possuem indicações específicas, como o tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2. Contudo, a prescrição não é automática, mesmo diante desses diagnósticos, e deve ser resultado de uma avaliação médica criteriosa. A entidade enfatiza que o objetivo não deve ser apenas a alteração da aparência física.
“As chamadas canetas emagrecedoras não devem ser utilizadas por adolescentes com peso adequado simplesmente para modificar a aparência corporal ou atingir padrões estéticos”, destacou a nota ao observar que “Mesmo diante do diagnóstico dessas doenças, a prescrição não é automática”, completou o comunicado.
Antes de prescrever o tratamento, o médico deve avaliar a resposta do paciente a intervenções prévias, a gravidade da doença, a presença de comorbidades, os riscos potenciais do fármaco e a capacidade de acompanhamento e adesão por parte do paciente e de sua família.
Terminologia e combate ao estigma
A Sociedade Brasileira de Pediatria propôs uma mudança na nomenclatura popular desses fármacos, recomendando a substituição da expressão “canetas emagrecedoras” por “medicamentos para tratar a obesidade”. A entidade argumenta que o novo termo é mais preciso e reconhece a obesidade como uma doença crônica, cujo tratamento visa melhorar a saúde geral e a qualidade de vida, e não apenas a perda de peso. “Expressões associadas exclusivamente ao emagrecimento podem contribuir para a banalização do tratamento e reforçar o estigma das pessoas com obesidade que necessitam de farmacoterapia”, completou a SBP.
Eventos adversos e contraindicações
Os eventos adversos mais comuns associados a esses medicamentos são gastrointestinais, especialmente durante a fase de aumento da dose. Eles incluem:
- Náuseas
- Vômitos
- Refluxo
- Azia
- Diarreia
- Constipação
A SBP também aponta a perda de massa magra como um risco, recomendando acompanhamento médico para ajustar a conduta em caso de intolerância. Entre os eventos adversos potencialmente graves estão a pancreatite, a hipoglicemia e a colelitíase. Apesar dos riscos, a entidade reconhece a eficácia dos medicamentos quando utilizados corretamente.
“A evidência científica disponível demonstra eficácia e segurança desses medicamentos em adolescentes quando utilizados dentro dos critérios estudados e associados às intervenções sobre estilo de vida. O problema que temos observado atualmente, principalmente nas redes sociais, não está no medicamento em si, mas na banalização”, destacou o documento.
O comunicado finaliza listando as contraindicações absolutas, que incluem hipersensibilidade a componentes da fórmula, gestação, lactação e histórico pessoal ou familiar de carcinoma medular da tireoide ou síndrome de neoplasia endócrina múltipla tipo 2. Um relato de pancreatite prévia é considerado uma contraindicação relativa, que exige avaliação médica individualizada.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;














