Por Kleber Karpov
Mais de 3 milhões de beneficiários de programas como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Fies e planos de renegociação de dívidas estão impedidos de criar ou utilizar contas em casas de apostas licenciadas no Brasil. A medida está em vigor desde outubro de 2025, quando o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) implementou o ‘Módulo de Impedidos’ para cumprir uma determinação do Supremo Tribunal Federal, visando proteger recursos de assistência social.
A restrição é operacionalizada pelo Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), uma plataforma tecnológica desenvolvida pelo Serpro para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. O sistema, que processa aproximadamente 500 milhões de registros diariamente e acumula mais de 5 milhões de arquivos, tem como objetivo regular, monitorar e fiscalizar o mercado de apostas de quota fixa no país.
Dentro do Sigap, o ‘Módulo de Impedidos’ é a ferramenta responsável pela verificação automática. A base de dados do módulo inclui os CPFs de todos os beneficiários do Bolsa Família e do BPC, além de cidadãos que aderiram a programas de renegociação de dívidas ou possuem financiamento pelo Fies.
O bloqueio ocorre por meio de uma interface de integração tecnológica (API) disponibilizada pelo Serpro às operadoras de apostas autorizadas. As empresas devem consultar o sistema em tempo real durante o processo de cadastro de um novo usuário e também no primeiro login diário de cada cliente já existente.
A resposta da API é instantânea e informa se há ou não um impedimento associado ao CPF consultado. Em caso afirmativo, o sistema também detalha o motivo específico da restrição, indicando a qual programa social o indivíduo está vinculado.
Contas ativas
Caso um impedimento seja identificado para um usuário que já possuía uma conta ativa, a plataforma de apostas tem um prazo de até três dias para proceder com o encerramento compulsório da mesma. A decisão de negar o cadastro ou encerrar a conta é da operadora, sem necessidade de intervenção manual.
A regulamentação determina que o saldo existente na conta no momento do bloqueio deve ser devolvido integralmente ao titular. O bloqueio é aplicado diretamente ao CPF do beneficiário, independentemente da origem dos fundos utilizados para as apostas.
A medida não acarreta nenhuma outra penalidade ao cidadão impedido. A responsabilidade pelo cumprimento da regra recai exclusivamente sobre as empresas de apostas, que devem garantir a conformidade de suas operações com a base de dados fornecida pelo governo.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;














