STM nega habeas corpus e mantém ação penal contra capitão médico acusado de violência psicológica e ofensas contra militares

Superior Tribunal Militar nega habeas corpus e mantém processo contra capitão por violência psicológica

Por Kleber Karpov

O Tribunal Pleno do Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, um habeas corpus que pedia o trancamento de uma ação penal contra um capitão médico do Exército. O oficial responde na Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Campo Grande (MS), pelos supostos crimes de difamação, injúria e violência psicológica contra a mulher. Os fatos teriam ocorrido entre 2023 e 2025 no Grupo de Saúde de Campo Grande (GSAU-CG) e durante exercícios militares, e a decisão mantém o prosseguimento regular do processo na primeira instância.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) descreve seis episódios distintos envolvendo militares do sexo feminino. Um dos casos aponta que o capitão teria atribuído falsamente a uma major médica a autoria de uma denúncia anônima sobre assédio moral, afirmando que possuía meios para identificar o endereço de IP, conduta que teria atingido a reputação da oficial.

A mesma militar também teria sido alvo de comportamento intimidatório, com ameaças veladas de que seria prejudicada. Segundo a acusação, a conduta provocou temor e abalo emocional na oficial, que necessitou de afastamento psiquiátrico.

Em outro episódio, uma ex-primeira-tenente teria sido submetida a humilhações reiteradas, com o acusado afirmando publicamente que ela “não servia para nada”. O MPM sustenta que as ações contribuíram para que a militar abandonasse a carreira.

A denúncia relata ainda que, durante um exercício de campanha, uma aspirante foi ofendida perante a tropa, sendo chamada reiteradamente de “lixo”, além de o capitão ter afirmado “eu odeio farmacêutico”. Uma segunda-tenente também teria sido ridicularizada ao ser chamada de “velha” e “vovó” durante uma instrução.

O sexto fato descrito envolve uma primeira-tenente, que teria sido abordada de forma agressiva em uma área pública. Conforme a acusação, o oficial apontou o dedo para o rosto da militar e ordenou que ela “calasse a boca”, causando-lhe abalo psicológico e temor de represálias.

Defesa alega falta de provas

No habeas corpus, a defesa do capitão sustentou a falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal. Os advogados argumentaram que a denúncia estaria baseada principalmente nos relatos das supostas vítimas e em depoimentos indiretos, sem elementos suficientes para demonstrar a materialidade dos crimes.

A defesa também alegou que o MPM teria realizado interpretações subjetivas dos fatos apurados no Inquérito Policial Militar (IPM) e que algumas das condutas estariam relacionadas ao exercício regular das funções militares.

Um pedido liminar para suspender a ação já havia sido negado em 27 de maio de 2026 pelo ministro relator do caso, Guido Amin Naves. Na decisão preliminar, o ministro considerou que a denúncia descrevia fatos determinados e individualizava as condutas, o que afastava a existência de uma ilegalidade manifesta.

Medida excepcional

Ao prestar informações ao STM, o Juízo da Auditoria da 9ª CJM destacou a existência de elementos suficientes para indicar, em tese, autoria e materialidade dos delitos. O parecer da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, assinado pelo Subprocurador-Geral Marcelo Weitzel Rabello de Souza, seguiu a mesma linha, defendendo a denegação da ordem.

A Procuradoria argumentou que o trancamento de uma ação penal por meio de habeas corpus é uma medida excepcional, justificável apenas em caso de evidente ausência de justa causa ou atipicidade da conduta. Para o órgão, havia elementos mínimos para o prosseguimento do processo.

Ao julgar o caso, o Tribunal Pleno acompanhou o entendimento do relator e, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal. A decisão não representa um julgamento definitivo sobre a responsabilidade do acusado, e a Ação Penal Militar nº 7000058-04.2026.7.09.0009 continuará tramitando na primeira instância para exame das provas.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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