STF julga vínculo entre motoristas de aplicativo e plataformas na quinta (27)

Julgamento sobre "uberização" volta ao Plenário e poderá estabelecer parâmetros para milhares de processos envolvendo trabalhadores e plataformas digitais

Por Kleber Karpov

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (27/Ago), o julgamento que definirá a natureza da relação de trabalho entre motoristas e entregadores e as plataformas digitais. A análise conjunta do Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, envolvendo a Uber, e da Reclamação (RCL) 64.018, apresentada pela Rappi, busca pacificar a controvérsia sobre a existência ou não de vínculo empregatício, em um caso com repercussão geral que orientará todas as instâncias do Judiciário. A decisão do STF pode estabelecer um novo paradigma para a chamada “uberização” no Brasil.

O julgamento, originalmente previsto para junho, foi adiado após a aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do trabalho decente em plataformas digitais. O relator, ministro Edson Fachin, solicitou a manifestação das partes sobre o novo documento. Agora, a decisão da Corte poderá tanto reconhecer a relação de emprego, enquadrando os trabalhadores na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto validar o modelo de prestação de serviços autônomos.

Para o advogado Rafael Galle, especialista em Direito do Trabalho e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, a definição do Supremo transcende os casos específicos da Uber e da Rappi. “Estamos diante de um julgamento que poderá definir os contornos jurídicos do trabalho por plataformas no Brasil. O STF deverá estabelecer uma diretriz que servirá de referência para milhares de ações semelhantes em todo o país”, disse.

A decisão impactará diretamente o modelo de negócios das empresas e a situação jurídica de milhões de trabalhadores. Conforme Galle, o resultado tem o poder de reconfigurar o ecossistema da economia digital no país. “O julgamento tem potencial para alterar profundamente a forma como essas plataformas operam no Brasil. A decisão afeta não apenas as empresas e os trabalhadores envolvidos, mas todo o ecossistema da economia digital”, explica Galle.

Novos elementos no debate

A retomada da discussão no STF ocorre em um contexto internacional e nacional complexo. A nova convenção da OIT sobre o trabalho em plataformas digitais intensifica o debate global sobre a adequação das categorias tradicionais de empregado e autônomo para os modelos de trabalho mediados por algoritmos.

No Brasil, uma terceira via foi sugerida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a criação de um regime com garantias mínimas, como piso remuneratório, limite de jornada, contribuição previdenciária e seguro, sem necessariamente configurar um vínculo celetista tradicional. Contudo, o advogado Rafael Galle adverte para os limites da atuação do Judiciário na criação de novas categorias de trabalho, defendendo que a matéria é de competência do Legislativo.

“Qualquer decisão que ultrapasse a análise sobre a existência ou não de vínculo empregatício pode representar uma intervenção em matéria que, constitucionalmente, deveria ser discutida pelo Congresso Nacional. A regulamentação dessas novas formas de trabalho exige debate legislativo”, afirma Galle.

Divergência na Justiça do Trabalho

A necessidade de uma posição do STF é acentuada pelas decisões conflitantes na própria Justiça do Trabalho. O caso da Uber que chega ao Supremo, por exemplo, teve o vínculo de emprego reconhecido pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

O ponto central da controvérsia jurídica é o conceito de subordinação algorítmica. Essa tese argumenta que o controle sobre o trabalhador é exercido por meios tecnológicos, mesmo sem a presença de uma chefia direta. As plataformas, por outro lado, defendem que os trabalhadores possuem autonomia para definir horários e recusar serviços. “O argumento é que o trabalhador não controla aspectos essenciais da atividade, como preços, taxas e critérios de distribuição das corridas. Já as plataformas sustentam que esses elementos fazem parte do produto oferecido ao consumidor e não configuram subordinação típica da relação de emprego”, afirma o especialista.

Alcance da decisão e debate legislativo

Embora os processos em pauta sejam da Uber e da Rappi, a tese a ser fixada pelo STF influenciará todo o setor de trabalho intermediado por plataformas. A Corte deverá estabelecer os critérios que diferenciam uma relação autônoma de uma relação de emprego nesse novo contexto. Paralelamente, o Congresso Nacional também discute o tema. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024, por exemplo, propõe a regulamentação do trabalho de motoristas por aplicativo sem a configuração do vínculo tradicional da CLT, buscando um caminho intermediário.

A discussão envolve um equilíbrio delicado entre princípios constitucionais. “A Constituição não estabelece uma hierarquia entre a livre iniciativa e a valorização do trabalho humano. O desafio está justamente em encontrar um equilíbrio entre esses princípios”, conclui Galle.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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