Por Kleber Karpov
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina às 23h59 desta sexta-feira (29/Mai). De acordo com dados da Receita Federal, até a última quinta-feira (28), um total de 5,1 milhões de contribuintes, o que representa 11,5% do total esperado, ainda não haviam regularizado sua situação com o Fisco. A não entrega do documento dentro do prazo estabelecido acarreta penalidades que incluem multa e a irregularidade do CPF.
Os contribuintes que não enviarem a declaração até o final do dia estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74. O valor pode ser maior, correspondendo a 1% do imposto devido, prevalecendo sempre a quantia mais elevada entre as duas opções.
Além da sanção financeira, a principal consequência é a alteração do status do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que passa a constar como “pendente de regularização”. Essa irregularidade pode gerar uma série de transtornos na vida civil do cidadão.
Segundo o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, a pendência no CPF afeta a relação do contribuinte com o mercado financeiro e outros serviços. Ele alerta para as dificuldades que podem surgir a partir dessa situação.
“Nessas situações, o próprio mercado começa a olhar para esse contribuinte de forma diferente. Bancos podem não aceitar abertura de contas de uma pessoa que tá com pendência na Receita Federal; empréstimos acabam sendo negados porque a pessoa tem uma pendência; o passaporte já não é emitido. A pessoa passa a ter uma série de problemas porque o CPF tá pendente”, disse Fonseca.
Critérios de obrigatoriedade
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda se aplica às pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Também devem prestar contas aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 no mesmo período.
Estão dispensados os contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais no ano anterior, desde que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade. É importante destacar que pendências de anos anteriores, como a não entrega da declaração ou a permanência na malha fina, não isentam o contribuinte da obrigação de declarar neste ano.
Dados e métodos de entrega
O programa gerador da declaração está disponível para os contribuintes desde o dia 19 de março. A maioria dos envios foi realizada por meio do programa de computador, correspondendo a 78,1% do total. O preenchimento on-line foi utilizado por 15,5% dos declarantes, enquanto 6,4% optaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets.
A declaração pré-preenchida, que permite ao contribuinte baixar uma versão preliminar do documento, foi utilizada por 59,6% das pessoas que já entregaram o documento. A opção pelo desconto simplificado foi a escolha de 55% dos envios já processados pela Receita Federal.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











