Garotinho é proibido de participar de debate e ter propaganda eleitoral em decisão do TRE-RJ

Candidato do Republicanos também fica impedido de acessar fundo eleitoral após condenação por improbidade administrativa

Por Kleber Karpov

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) proibiu, nesta quinta-feira (27/Ago), o candidato ao governo do estado Anthony Garotinho (Republicanos), de participar de debates, veicular propaganda no horário eleitoral gratuito e utilizar repasses do fundo eleitoral. A decisão do colegiado atende a uma ação movida pela Coligação Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir, que argumentou a suspensão dos direitos políticos do candidato em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa.

A condenação de Garotinho está relacionada à sua participação em um esquema que, segundo a Justiça, desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde. Os fatos ocorreram entre os anos de 2005 e 2006, período em que ele ocupava o cargo de secretário na gestão de sua esposa, a então governadora Rosinha Garotinho.

A ação que resultou na proibição foi fundamentada na tese de que, com os direitos políticos suspensos, o candidato não estaria apto a participar plenamente do pleito. A defesa do político, contudo, informou por meio de nota que vai recorrer da medida junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Penalidades e próximos passos

Além das restrições de campanha, o colegiado do TRE-RJ determinou que Garotinho devolva quaisquer recursos do fundo eleitoral que já tenham sido disponibilizados e ainda não foram utilizados. O tribunal também estabeleceu sanções financeiras em caso de descumprimento da ordem.

Foi fixada uma multa de 10% sobre os valores que o partido venha a repassar ao candidato após a ciência oficial da decisão. Uma penalidade idêntica, também de 10%, será aplicada sobre os valores que o próprio candidato utilizar depois de notificado. O mérito do pedido de registro da candidatura de Anthony Garotinho ainda será julgado pela Corte Eleitoral fluminense, em data a ser marcada.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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