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16 jan 2026 06:32

MPDFT recomenda providências para segurança em partidas no Mané Garrincha

Medidas incluem comunicação das autoridades públicas com a antecedência prevista em lei, inclusive no caso de mudanças no planejamento e aumento de público previsto

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiu, na quarta-feira, 22 de novembro, recomendação com o intuito de garantir o bom andamento de eventos esportivos ocorridos no Estádio Mané Garrincha. O documento é assinado pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), pelas 2ª e 5ª Promotorias de Justiça Especial Criminal de Brasília (PEJCrim), e pela 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos Difusos e Coletivos (Proreg). Os destinatários terão prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público sobre as providências tomadas para atender ao determinado no documento.

O MPDFT recomendou à Metrópoles Sports e às demais entidades que promovem e organizam eventos no local que informem imediatamente à Secretaria de Segurança Pública a respeito da realização do evento no ato de sua confirmação, comunicando o número exato de ingressos a serem disponibilizados ao público. Além de respeitar o prazo mínimo de 30 dias de antecedência, estipulado por lei, para informar o Poder Público, os organizadores deverão noticiar às autoridades eventual aumento no número previsto de pessoas que frequentarão o evento, além de demais alterações no planejamento inicialmente proposto.

A Secretaria de Segurança Pública e a Administração Regional de Brasília deverão ser avisadas de quaisquer mudanças no prazo mínimo de cinco dias úteis antecedentes ao evento. O objetivo é que os órgãos públicos se organizem com a expectativa concreta de frequentadores, de forma a não impactar nos planejamentos prévios estabelecidos pelas forças de segurança, e assim garantir a segurança do público presente e minimizar os impactos nos arredores da arena.

A recomendação indica à Secretária de Segurança Pública do DF que, em caso de não comunicação prévia no prazo de cinco dias úteis, não autorize a ocupação do Estádio por público superior ao limite inicialmente registrado. A Administração Regional do Plano Piloto deverá exigir dos organizadores e patrocinadores dos eventos o cumprimento do estabelecido em decreto distrital. A Administração deverá negar a emissão do respectivo alvará de licenciamento, em caso de não comunicação prévia da majoração do número de pessoas presentes ao evento, no prazo limite de 48h.

O documento preconiza que a Secretária de Esporte e Lazer do Distrito Federal deverá promover, junto às entidades que organizam eventos futebolísticos, esforços para o cumprimento do que estipula a Lei Geral de Esportes, o Decreto Distrital nº 35.816/2014, e as demais normas distritais em vigor.

Por fim, a Federação de Futebol do Distrito Federal e a Confederação Brasileira de Futebol deverão adotar, no âmbito de suas respectivas competências, as providências necessárias no sentido de cumprir o teor da recomendação, além de comunicá-las às empresas responsáveis pela organização e patrocínio de eventos no Estádio Nacional, bem como aos dirigentes dos respectivos clubes.

Para o procurador distrital dos Direitos do Cidadão, Eduardo Sabo, é importante que as previsões legais sejam observadas e que todas as medidas preventivas a eventos adversos sejam adotadas. “A cidade tem grande potencial para ampliar a agenda de grandes eventos, mas os órgãos públicos precisam ser rigorosos com as empresas organizadoras. O Ministério Público tem realizado inspeções antes e durante eventos esportivos e culturais e pretende contribuir para que a população dentro e fora do Estádio Nacional se sinta segura”.

Clique aqui para conferir a íntegra do documento.

FonteMPDFT

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