MPDFT recomenda novos requisitos para utilização de cartão corporativo no Iges-DF

Atender exclusivamente às situações excepcionais e ao interesse público são alguns dos requisitos propostos

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) recomendou, nesta terça-feira, 19 de janeiro, que os cartões corporativos do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) sejam utilizados exclusivamente para atender despesas eventuais e excepcionais, e que satisfaçam o interesse público. O Iges-DF tem o prazo de 15 dias para responder sobre as providências que serão tomadas para o cumprimento da recomendação.

A Prosus solicita que seja definido, em ato interno, que as despesas elegíveis para o uso dos cartões sejam apenas aquelas que não possuam cobertura contratual no Iges-DF e que não caracterizem fracionamento ilegal de despesas. Deve-se, ainda, evitar a utilização dos cartões corporativos com despesas pessoais em restaurantes, aquisição de gêneros alimentícios, presentes, móveis, adornos, refeições prontas, dentre outras de natureza similar, ainda que relacionadas ao exercício do trabalho no instituto.

Além disso, a Prosus recomenda que o instituto apure rigorosamente os gastos com cartões corporativos, desde o início de sua aplicação, em dezembro de 2019. Caso sejam reveladas despesas que não tenham atendido aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da economicidade e ao interesse público, deve-se promover as devidas responsabilizações. Para dar ampla publicidade das despesas decorrentes do uso de cartões corporativos, o Iges-DF deve ainda disponibilizar, no site eletrônico do instituto, os nomes dos portadores e dos favorecidos (com CPF ou CNPJ), os motivos da aplicação e os valores pagos.

Clique aqui para conhecer o teor da recomendação.

FonteMPDFT

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