Por Kleber Karpov
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano de Azevedo Marques, determinou nesta sexta-feira (02/Out), em Brasília, que os votos destinados ao candidato a governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) devem constar como anulados sob condição sub judice. O magistrado adotou a medida cautelar para evitar incertezas no eleitorado e afastar riscos de instabilidade jurídica no pleito estadual. A determinação atinge a apuração eleitoral após o colegiado regional rejeitar a inscrição do político fluminense.
Os técnicos da Justiça Eleitoral mantiveram a fotografia e o número de Garotinho no visor das urnas eletrônicas porque os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiram o registro após o lacre oficial dos equipamentos. Diante desse cronograma técnico, a carga digital dos aparelhos já continha os dados da chapa do partido Republicanos.
O relator no tribunal superior esclareceu que o postulante não possui autorização legal para manter a condição de concorrente com pendência judicial ativa enquanto os integrantes do plenário analisam o recurso ordinário. Para Floriano de Azevedo Marques, a manutenção dessa prerrogativa sem respaldo prévio compromete a lisura do processo de escolha popular. “Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato”, afirmou o magistrado.
Revogação de liminar e condenação anterior
Os desembargadores do tribunal regional declararam, em setembro, a inelegibilidade do ex-governador em decorrência de condenação colegiada por ato doloso de improbidade administrativa, expedida no ano de 2018. A nova ordem de Floriano de Azevedo Marques ocorreu em 02 de outubro, data em que o ministro optou por revogar tutela prévia concedida por ele próprio em momento anterior da tramitação.
O magistrado destacou que a defesa do político fluminense já apresentou contestação contra a sentença regional e precisa aguardar o veredito definitivo fora da disputa válida. Com o novo despacho, os votos conferidos ao número partidário no domingo não entram no cálculo dos sufrágios válidos da apuração. “Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”, disse Floriano de Azevedo Marques.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;















