Por Kleber Karpov
A escolha dos representantes para o Senado Federal nas eleições gerais deste sábado (03/Out) exige cautela redobrada dos eleitores em todo o país, diante da necessidade de preenchimento de duas vagas distintas por estado e pelo Distrito Federal. O pleito renova 54 das 81 cadeiras da Casa Legislativa, o que equivale a dois terços de sua composição total. Como o sistema adotado para a disputa é majoritário, o sufrágio precisa ser nominal, situação que inviabiliza a utilização de voto de legenda partidária na cabine de votação.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral detalhou que o procedimento na urna eletrônica ocorre em duas etapas consecutivas para o cargo legislativo. O cidadão precisa digitar o número de três dígitos da primeira opção, confirmar a escolha e, em seguida, registrar o voto para o segundo concorrente.
A repetição do mesmo número de candidato em ambas as etapas anula automaticamente a segunda indicação. O tribunal esclareceu que cada sufrágio precisa contemplar postulantes diferentes. Caso o eleitor digite apenas os dois dígitos de uma agremiação política, o voto é considerado nulo.
A eleição no sistema majoritário define a vitória dos dois postulantes com maior votação nominal em cada unidade da Federação. A disputa dispensa cálculos de quociente eleitoral, distribuição de sobras partidárias e possibilidade de segundo turno.
Mandato de oito anos e suplência
Diferente do mandato de quatro anos da Câmara dos Deputados, quem conquista vaga no Senado permanece no posto por oito anos. A Constituição Federal estabelece que o Senado representa as unidades federativas, com bancada fixa de três parlamentares por estado e pelo Distrito Federal, enquanto a Câmara representa a população proporcionalmente.
Cada chapa que disputa o pleito compõe-se de um titular e dois suplentes registrados. A imagem e a identificação dos substitutos aparecem no visor da urna eletrônica no momento da digitação do titular.
Os suplentes assumem as funções parlamentares em ocasiões de afastamento temporário, renúncia, falecimento ou quando o titular assume ministérios no governo federal. A Justiça Eleitoral orienta que os cidadãos conheçam previamente a composição integral das chapas antes de comparecer à seção de votação.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;















