Lei garante remuneração e repouso a trabalhadores infectados pelo coronavírus

Se diagnosticado como suspeito ou contaminado pelo coronavírus e afastado de suas atividades, o empregado tem direito a receber sua remuneração normalmente

Teresina (PI) – A Lei nº 13.979, que entrou em vigor no último dia 7 de fevereiro, garante a remuneração e o repouso do trabalhador afastado, com suspeita ou confirmação de infecção pelo coronavírus. O texto determina que o trabalhador não deve exercer suas funções, mesmo que remotamente, apresenta medidas de combate a Covid-19 no Brasil e destaca prevenções a serem tomadas em decorrência do surto, como isolamento e quarentena de empregados.

A partir de diagnosticado como suspeito ou contaminado pelo coronavírus e ser afastado de suas atividades, o empregado tem direito de receber sua remuneração normalmente. Nos primeiros 15 dias de repouso, o pagamento proporcional a esse período é de responsabilidade do empregador. A partir desse período, o pagamento fica a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vale destacar que o afastamento deve ser recomendado por um médico e, em nenhuma hipótese, trabalhador ou empregador pode decidir se há necessidade de ausência no trabalho. Os prazos e as condições de isolamento e quarentena são definidos pelo Ministério da Saúde (MS) ou pelos gestores locais de saúde.

Segundo o procurador do Trabalho Ednaldo Brito, “o ato exclusivamente patronal impondo o isolamento ou quarentena do empregado pode ser caracterizado como discriminação, justificando uma ação de indenização por danos morais contra o empregador”. Nos casos em que o afastamento parte da empresa, o trabalhador pode ser estigmatizado como “ameaça” à saúde pública, podendo ser isolado dos colegas de trabalho, ofendendo a sua dignidade.

Passado o prazo recomendado pelo médico do INSS, o trabalhador é submetido a uma perícia para saber se está apto a voltar ou não a exercer suas atividades normalmente. No caso de não poder, o INSS renova o prazo de desligamento de suas funções. Caso seja diagnosticado curado, sem resquício da doença, o empregado deve retornar ao trabalho normalmente. Caso não o faça, pode ser configurado como abandono de emprego.

O procurador esclarece que, em caso de retorno ao ambiente de trabalho, “cabe ao empregador admitir o funcionário sem qualquer tipo de discriminação, pois, caso contrário, seria a violação de um direito fundamental do trabalhador: o cuidado com a própria saúde”.

Fonte: MPT

Hospital de Amor em Barretos inaugura ala de reabilitação oncológica

Por Kleber Karpov O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Anvisa aprova importação de remédio experimental para piloto Lito Sousa

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)...

Justiça Eleitoral manda suspender propaganda de Celina Leão após ação do PSDB

Por Kleber Karpov O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal...

“Não estamos sozinhos”, afirma Celina Leão em agenda de campanha pelo DF

Por Kleber Karpov A governadora do Distrito Federal e candidata...

Advogado denuncia uso de relatório da PF para destruir reputações e critica cobertura da imprensa

Por Kleber Karpov O advogado criminalista Bruno Salles Pereira Ribeiro,...

Celina Leao anuncia reenquadramento dos AOSDs da Secretaria de Saúde do DF

Por Kleber Karpov A governadora do DF, Celina Leão (Progressistas)...

Destaques

STF: Gilmar Mendes propõe vertar atuação de delegados da Polícia Federal em assessorias de ministros

Por Kleber Karpov O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo...

Celina Leão tem 36,5% das intenções de voto, 15,8 pontos percentuais a frente de José Arruda na corrida ao GDF

Por Kleber Karpov Uma nova pesquisa eleitoral do Instituto IGAPE,...

Hospital de Amor em Barretos inaugura ala de reabilitação oncológica

Por Kleber Karpov O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Anvisa aprova importação de remédio experimental para piloto Lito Sousa

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)...

Justiça Eleitoral manda suspender propaganda de Celina Leão após ação do PSDB

Por Kleber Karpov O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal...