Por Kleber Karpov
Uma nova legislação, a Lei nº 7.919, foi sancionada no Distrito Federal em (13/Jul) para estabelecer diretrizes rigorosas para o protesto em cartório de débitos de serviços públicos essenciais. A norma, que entrará em vigor em 90 dias, visa fortalecer a proteção ao consumidor ao determinar que as concessionárias notifiquem os inadimplentes com 30 dias de antecedência antes de qualquer encaminhamento, garantindo um período para negociação ou quitação da dívida.
A medida central da nova lei é a exigência de uma notificação prévia com prazo mínimo de 30 dias antes de encaminhar qualquer débito para protesto. O objetivo é assegurar que o cidadão tenha a oportunidade de quitar ou renegociar a dívida antes de sofrer as consequências legais e financeiras de ter seu nome protestado.
Proteção ao consumidor
A legislação também prevê um tratamento diferenciado para consumidores em situação de vulnerabilidade. Nesses casos, a notificação de débito deverá conter informações claras sobre programas sociais disponíveis e a possibilidade de agendar um atendimento presencial, ampliando o acesso aos canais de negociação.
Penalidades e transparência
As empresas que descumprirem as regras estabelecidas estarão sujeitas a sanções administrativas, que podem variar entre advertência e multa. Adicionalmente, caso um protesto seja realizado em desacordo com a legislação, a concessionária será responsabilizada pelos custos necessários para a regularização do nome do consumidor.
Outro avanço previsto na norma é a obrigatoriedade de as prestadoras de serviços públicos essenciais fornecerem informações claras e antecipadas sobre interrupções programadas ou emergenciais. A medida busca promover maior equilíbrio e transparência na relação entre usuários e as empresas.
“Essa lei muda a vida de milhares de famílias do Distrito Federal porque coloca fim ao medo de acordar com o nome protestado sem sequer ter tido uma oportunidade real de negociar. O consumidor passa a ter mais tempo, mais informação e mais respeito. Nosso objetivo é proteger quem quer pagar, mas precisa de condições justas para isso. O recado é claro: a cobrança continua sendo um direito da empresa, mas o abuso nunca mais será tolerado”, afirma Samuel König, Secretário do Consumidor do Distrito Federal.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.










