Lei estabelece novas regras para protesto em cartório de débitos de contas de água e luz no DF

Norma entra em vigor em 90 dias e amplia proteção a consumidores com notificação prévia de 30 dias

Por Kleber Karpov

Uma nova legislação, a Lei nº 7.919, foi sancionada no Distrito Federal em (13/Jul) para estabelecer diretrizes rigorosas para o protesto em cartório de débitos de serviços públicos essenciais. A norma, que entrará em vigor em 90 dias, visa fortalecer a proteção ao consumidor ao determinar que as concessionárias notifiquem os inadimplentes com 30 dias de antecedência antes de qualquer encaminhamento, garantindo um período para negociação ou quitação da dívida.

A medida central da nova lei é a exigência de uma notificação prévia com prazo mínimo de 30 dias antes de encaminhar qualquer débito para protesto. O objetivo é assegurar que o cidadão tenha a oportunidade de quitar ou renegociar a dívida antes de sofrer as consequências legais e financeiras de ter seu nome protestado.

Proteção ao consumidor

A legislação também prevê um tratamento diferenciado para consumidores em situação de vulnerabilidade. Nesses casos, a notificação de débito deverá conter informações claras sobre programas sociais disponíveis e a possibilidade de agendar um atendimento presencial, ampliando o acesso aos canais de negociação.

Penalidades e transparência

As empresas que descumprirem as regras estabelecidas estarão sujeitas a sanções administrativas, que podem variar entre advertência e multa. Adicionalmente, caso um protesto seja realizado em desacordo com a legislação, a concessionária será responsabilizada pelos custos necessários para a regularização do nome do consumidor.

Outro avanço previsto na norma é a obrigatoriedade de as prestadoras de serviços públicos essenciais fornecerem informações claras e antecipadas sobre interrupções programadas ou emergenciais. A medida busca promover maior equilíbrio e transparência na relação entre usuários e as empresas.

“Essa lei muda a vida de milhares de famílias do Distrito Federal porque coloca fim ao medo de acordar com o nome protestado sem sequer ter tido uma oportunidade real de negociar. O consumidor passa a ter mais tempo, mais informação e mais respeito. Nosso objetivo é proteger quem quer pagar, mas precisa de condições justas para isso. O recado é claro: a cobrança continua sendo um direito da empresa, mas o abuso nunca mais será tolerado”, afirma Samuel König, Secretário do Consumidor do Distrito Federal.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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