GDF deve reencaminhar ‘Pacote da Maldade’para votação na CLDF na próxima semana

GDF deve reencaminhar Projeto de Lei de reajuste de IPTU e TLP à Câmara Legislativa

Muitos acreditaram que o GDF havia desistido de reajustar o IPTU e Taxa de Limpeza Urbana, por causa da pressão popular. Mas após a farra do carnaval, ‘Pacote da Maldade’ projetos devem voltar para votação na CLDF.  

O GDF deve encaminhar na próxima semana as propostas que fazem parte do programa ‘Pacto por Brasília’, para discussão e votação na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).  Entre as medidas de austeridade estão os reajustes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) em cerca de 80% nos próximos quatro anos em todo DF e a reformulação da base de cálculo da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

Os reajustes dos dois impostos foram retirados do Projeto de Lei (PL) nº 142, que reajustou  alíquotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);   do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) e ainda do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Com isso a semana na CLDF deve ser agitada pois a proposta de reajuste do IPVA em cerca de 80% para os próximos quatro anos e a reformulação da base de cálculo da TLP, que deve atingir apartamentos residenciais com mais de 130m², devem entrar novamente na pauta de votação da CLDF, por meio de novo PL.

Segundo matéria publicada no jornal Correio Braziliense (18/Fev), o chefe da Casa Civil, Hélio Doyle, diz que o PL do executivo representa “justiça fiscal”, isso por causa da defasagem sobre o valor venal dos imóveis que utilizam como base o IPTU, afirma:  “Todos precisam ajudar o DF a sair da crise”, afirma Doyle. Mas o deputado distrital, Chico Vigilante (PT), faz um alerta à população: “As intenções do GDF ainda são de aumentar a arrecadação às custas do contribuinte”, alerta Vigilante.

 A votação deve acontecer com quórum qualificado, ou seja, com a presença mínima de 16 dos 24 distritais, por se tratar de votação de tema específico, previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal.

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