STF garante benefício integral com 25 anos de serviço para servidor que desempenha atividade insalubre

Os servidores que trabalham em atividades consideradas insalubres (com exposição a agentes nocivos à saúde) agora têm mais facilidade para obter, na Justiça, a aposentadoria com vencimentos integrais aos 25 anos de serviço. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, no mês passado, a Súmula Vinculante 33, que determina a concessão desse benefício, comum na iniciativa privada, no serviço público.

Entre as atividades insalubres, estão aquelas nas quais o funcionário é submetido a riscos químicos, físicos e/ou biológicos, como radiação (raios-X), energia nuclear, lixo e produtos infectocontagiosos. Como a exposição prolongada pode ser prejudicial ao organismo, quem trabalha com eles deve obter a aposentadoria mais cedo.

Pelo menos é esse o entendimento do INSS, que serviu como base para o STF redigir a Súmula Vinculante 33. Nela, ficou estabelecido que, enquanto não houver uma regulamentação própria para a aposentadoria especial no setor público, as regras da Previdência Social valerão para o funcionalismo.

Segundo o advogado Eurivaldo Neves Bezerra, se não fosse a aposentadoria especial aos 25 anos de serviço, os servidores que desempenham atividades insalubres teriam que trabalhar 30 (mulheres) ou 35 anos (homens) para ter direito ao benefício integral quando deixassem a ativa, o mesmo tempo da maioria dos trabalhadores.

— Em tese, a administração pública não poderia se recusar a conceder o benefício especial, mas os governos só cumprem isso quando os servidores recorrem à Justiça. Mesmo assim, vale a pena fazer o pedido pela via administrativa antes de entrar com uma ação judicial, para provar que a tentativa foi feita — aconselhou o advogado.

Decisões serão mais rápidas

Segundo Eurivaldo Neves Bezerra, a Súmula Vinculante 33 do STF vai garantir uma maior agilidade nas decisões em favor dos servidores. Isso porque, quando o funcionário ganhar a causa na primeira instância da Justiça, e a administração pública recorrer, a segunda instância vai negar a apelação, argumentando que a Corte máxima do Judiciário já tem um entendimento pacificado sobre o assunto.

— Uma decisão que antes levava dez anos poderá sair em um ano e meio ou dois anos — exemplifica.
A súmula vinculante foi proposta pelo ministro do STF Gilmar Mendes, em decorrência da quantidade de processos sobre o tema recebidos pelo Supremo nos últimos anos, gerando decisões favoráveis aos servidores na maioria dos casos. De 2005 a 2013, o STF recebeu 4.892 mandados de injunção (ações que pedem a regulamentação de uma norma constitucional) sobre a aposentadoria especial do funcionalismo.

Documentos

O servidor precisa provar que trabalhou por 25 anos em alguma atividade considerada insalubre. Para isso, o ideal é apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que discrimina as funções desempenhadas e os agentes nocivos aos quais o servidor foi exposto. Também é preciso levar CPF, documento de identidade e comprovante de residência.

Alternativa ao PPP

Caso não consiga o PPP no órgão para o qual trabalhou, o funcionário poderá recorrer a depoimentos de colegas de trabalho que atestem que ele desempenhou uma atividade insalubre.

Contracheque

Em alguns casos, o próprio nome do cargo informado no contracheque já serve como prova para obter a vantagem.

Proporcional

Quem desempenhou alguma atividade insalubre, não obteve o pagamento integral com 25 anos de serviço, mas resolveu se aposentar com o benefício proporcional também pode se beneficiar da Súmula Vinculante 33 do STF. Segundo Eurivaldo Neves Bezerra, é possível ajuizar uma ação pedindo o pagamento da diferença entre a aposentadoria proporcional e a integral, com direito aos atrasados dos últimos cinco anos.

Legislação

A aposentadoria especial dos servidores está prevista no Artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.

Fonte: Portal Extra – Globo

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