Por Kleber Karpov
A interoperabilidade para cartões de vale-refeição e vale-alimentação, que permite sua aceitação em qualquer maquininha habilitada, tem entrada em vigor integral a partir deste sábado, 7 de novembro de 2026, em todo o país. A medida faz parte de um decreto que modernizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) há um ano, em novembro de 2025, buscando ampliar as opções de uso para trabalhadores e fomentar a concorrência no setor de benefícios. A transição para estas novas diretrizes iniciou-se em maio, culminando na implementação completa neste mês.
A principal inovação é a interoperabilidade, que estabelece que cartões de diferentes empresas operadoras devem ser aceitos por qualquer maquininha configurada para processar esse tipo de pagamento, desde que o comércio já aceite o cartão em questão. Isso significa que não haverá mais necessidade de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira, como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, que estão entre as abrangidas pelas novas disposições do PAT.
O objetivo do governo com essa atualização é estimular a competitividade entre as operadoras e simplificar o processo de aceitação dos benefícios pelos estabelecimentos comerciais. Embora a regra não obrigue todos os comércios a aceitarem os benefícios, ela amplia significativamente a rede de uso para aqueles já habilitados a processar tais transações.
Para o trabalhador, a mudança significa uma maior flexibilidade para utilizar o benefício em restaurantes, supermercados e outros pontos de venda de alimentos, independentemente da operadora do seu cartão. O valor do vale-refeição ou vale-alimentação não é alterado automaticamente pelas novas regras, mantendo-se exclusivo para a aquisição de refeições prontas ou produtos alimentícios, respectivamente.
Regras complementares
Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT introduziu outras diretrizes importantes. Foram definidos limites para as taxas que as operadoras podem cobrar dos estabelecimentos comerciais, com um teto de 3,6% sobre as transações vinculadas ao programa. Também foi estipulada uma tarifa de intercâmbio de até 2% para operações entre os participantes do sistema.
O prazo para o repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos também foi reduzido para um máximo de 15 dias corridos. Anteriormente, comerciantes enfrentavam taxas consideradas elevadas e prazos de recebimento que podiam exceder 30 dias, gerando queixas e dificultando a gestão financeira.
Obstáculos e contestações
Apesar da previsão de entrada em vigor em novembro, a implementação da interoperabilidade enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para o funcionamento pleno da medida. A entidade ressalta que a falta de integração pode prejudicar a identificação das modalidades de benefício e a conciliação financeira dos estabelecimentos.
Adicionalmente, algumas operadoras do setor questionam judicialmente partes das novas regras, especialmente os limites tarifários e a imposição de alterações estruturais por meio de decreto. Decisões provisórias que suspenderam exigências foram posteriormente derrubadas. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto, argumentando que a ampliação da aceitação pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
Há também uma distinção entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. A Abrasel indica que essa diferença tem causado dificuldades na identificação das transações, e parte das empresas teria migrado suas operações para o auxílio-alimentação, modalidade não sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos do PAT.
Penalidades por descumprimento
O não cumprimento das novas regras aplicáveis ao Programa de Alimentação do Trabalhador pode acarretar em diversas sanções administrativas e financeiras. Entre as penalidades previstas estão multas, autuações e o descredenciamento do programa. Em casos aplicáveis, pode haver também a cobrança de benefícios fiscais que foram utilizados. As consequências variam conforme a infração e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;
















