Dayse Amarilio aprova moção de repúdio a declarações da 2ª vice-presidente mas poupa presidente do CFM?

Segundo deputada Dayse Amarilio, proponente da moção de repúdio, a 2ª vice-presidente do CFM assumiu fala enquanto posição pessoal, na condição de médica e não institucional em nome do Conselho

Por Kleber Karpov

O Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), aprovou na terça-feira (18), moção de repúdio às declarações feitas, no último dia 14 de junho, por parte da 2ª vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Rosylane Nascimento das Mercês Rocha. Na ocasião, a representante da autarquia, assim como o próprio presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, questionaram as incursões de deputados distritais, às unidades de saúde do DF.

Manifestações essas que levaram a CLDF publicar Nota de Repúdio, em que a Casa pontuou, à gestora do CFM que a “Casa de Leis, responsável por representar a população do Distrito Federal, reafirmar seu compromisso com as competências garantidas pela Lei Orgânica aos deputados distritais. Não admitimos qualquer tentativa de interferência ou intimidação no trabalho parlamentar, que inclui a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.”

Unanimidade

A moção de repúdio, proposta pela deputada distrital, Dayse Amarilio (PSB), foi aprovada por unanimidade de votos dos deputados distritais, sob argumento de “grave e notória afronta às prerrogativas parlamentares” no plenário da CLDF. Ocasião em que ressaltou a importância do papel os parlamentares em fiscalizar a coisa pública.

“O parlamentar detém a competência plena de fiscalização do serviço público, na forma do artigo 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dela não pode se abster. Fiscalizar o hospital é prerrogativa do deputado e não será o CFM e nem qualquer outra entidade que irá tolher o trabalho dos integrantes desta Casa de Leis”.

Ainda de acordo com Dayse Amarilio, a lei assegura aos parlamentares “livre acesso, durante os horários de expediente, aos órgãos da administração direta e indireta do DF, mesmo sem aviso prévio, sendo-lhe devidas todas as informações necessárias para o cumprimento de sua tarefa de fiscalizar”.

Vista grossa?

O caso, amplamente noticiado pela imprensa do DF chamou atenção de PDNews, ao silêncio da própria tanto da CLDF quanto de parte da imprensa no que tange a participação do próprio presidente do CFM, por também se referir às incursões de políticos às unidades de saúde.

“Vivemos num tempo no qual a busca pelos direitos individuais e coletivos não podem ser não pode ser negligenciado, mas no caso das  saúde, os espaços de atendimento, hospitais, UPAs, postos de  saúde, não são as arenas recomendadas para esse jogo político.”, disse ao evocar os direitos constitucionais dos cidadãos à “consultas, exames, internações e cirurgias, entre outros procedimentos”.

Vale ressaltar que, embora o presidente do CFM tenha se manifestado, embora tal manifestação ao que tudo indica, não chegou ao conhecimento, sobretudo, da classe política do DF, tanto o CFM quanto a própria Rosylane defendeu se tratar de posição pessoal da gestora do Conselho.

Critica pessoal

Questionada sobre o motivo de a proponente da moção de repúdio ter poupado a pessoa do presidente do CFM, a deputada Dayse Amarilio recorreu a posição da própria Rosylane de ter assumido posição pessoa, quanto a fala, na condição de médica. Muito embora, conforme esclareceu a assessoria da deputada, os parlamentares tiveram acesso a fala da gestora do Conselho.

“A própria Rosylane fez uma nota dizendo que foi uma coisa dela. Não dizia respeito ao CFM, que ela falou enquanto médica e não como vice presidente, então a gente não podia fazer uma moção ao CFM porque não era um posição institucional”, disse Dayse Amarilio.

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