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22 abr 2026 15:59

Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços recorre ao STF para barrar lei do piso da Enfermagem

CNSaúde aponta vicio de iniciativa, reajuste desproporcional e inviabilidade de atendimento à população, mas Federação Nacional dos Enfermeiros e operadores do Direito contestam

Por Kleber Karpov

A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) ingressou, na tarde de segunda-feira (08/Ago), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), para tornar sem efeito a Lei Federal nº 14.434/2022. A lei instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de

Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, sancionada em 4 de agosto.
Na ADI, a CNSaúde alega, que a lei tem vício de iniciativa, concede reajuste desproporcional à categoria, além de inviabilizar diversos serviços de saúde em decorrência da diminuição dos postos de trabalho. Porém, entidades ligadas à saúde começaram a ingressar com requerimentos de Amicus Curiaie, junto ao STF, para apresentar contraponto a ADI da confederação.

Esse é o caso da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) que pretende se contrapor aos ataques de entidades patronais, por se utilizar de “alegações mendazes e exageradas” para tentar invalidar a Lei do piso salarial da categoria.

“Há diversos Pisos Salariais de categorias profissionais já definidas em Lei, que não foram alvo de ataques de entidades patronais perante a Corte Suprema, sendo, incabível, a Enfermagem, que neste período pandêmico, após meses e anos de discussão legislativa, sofrer alegações mendazes e exageradas, considerando toda discussão, deixando de citar os elevados números lucrativos que foram obtidos por diversas Instituições de Saúde, sendo público e notório os elevados preços praticados nas Redes Hospitalares, não havendo a devida contraprestação salarial dos Profissionais de Enfermagem, devendo a Lei ser cumprida em sua totalidade”, coloca a FNE em sua argumentação.

Para o advogado e professor de Direito, André Kakuzas, a possibilidade de o STF declarar inconstitucionalidade da Lei Federal nº 14.434/2022 é remota. O advogado lembra que não há vício de iniciativa pois a norma cumpriu todos os processos previstos cumpriu todo o devido processo constitucional, ao ser proposta por um senador; passou pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), tanto do Senado quanto da Câmara Federal, bem como pela análise jurídica da Presidência da República.

O advogado pondera ainda que a Lei do piso salarial da enfermagem, não difere de outras leis, devidamente regulamentadas e decididas constitucionais pelo STF. Por fim, o operador do Direito também refuta o argumento sobre a diminuição dos postos de trabalho. Isso por haver necessidade de cumprimento de escalonamento mínimo da legislação vigente.

No DF

O deputado distrital, Jorge Vianna (PSD), utilizou, na terça-feira (09/Ago), a tribuna da Câmara Legislativa do DF (CLDF), para contestar o argumento da CNSaúde, ao pedir a ADI, que a Lei do Piso da Enfermagem deve causar desemprego e impedir que pobres tenham acesso a hospitais privados. “Como alegam isso dizendo que o pobre não vai ter acesso ao hospital? E quando pobre teve acesso a hospitais privados no Brasil? Nunca”, refutou.

Vianna lembrou ainda a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 11/2022, aprovada pelo congresso, justamente para dar segurança jurídica a Lei Federal nº 14.434/2022.

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