Por Kleber Karpov
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, que extingue a aposentadoria compulsória como medida punitiva para juízes. A matéria agora segue para análise em uma comissão especial antes de ser submetida à votação no plenário.
A PEC mantém a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para decidir sobre a remoção ou colocação de um magistrado em disponibilidade. A proposta introduz, como novidade, a possibilidade de suspensão por até 90 dias e a disponibilidade por até dois anos como sanções disciplinares.
Procedimentos e garantias
O texto aprovado determina que, ao final de um processo administrativo, o Ministério Público seja acionado em até 30 dias para se manifestar. Neste período, até o trânsito em julgado da sentença, o magistrado deve permanecer afastado de suas funções, recebendo vencimentos proporcionais.
A proposta também assegura que, em caso de arquivamento da representação ou improcedência da ação judicial em decisão definitiva, o magistrado retorne às suas funções. Nessas circunstâncias, está previsto o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o cômputo integral do tempo de serviço durante o afastamento.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.










