Câmara aprova suspensão de ação penal contra o deputado Gustavo Gayer no STF

Plenário acatou pedido do PL, partido do parlamentar, por 268 votos a 167; processo por injúria, calúnia e difamação ficará suspenso durante o mandato

Por Kleber Karpov

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), a suspensão de uma ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão, que atendeu a um pedido apresentado pelo partido do parlamentar, foi validada por 268 votos favoráveis, 167 contrários e 4 abstenções, e impede o prosseguimento do processo enquanto Gayer estiver no exercício do mandato.

Imunidade parlamentar

A ação penal foi movida pelo senador licenciado Vanderlan Cardoso (GO), que acusa Gayer dos crimes de injúria, calúnia e difamação. A origem do processo é um vídeo publicado pelo deputado em suas redes sociais, em fevereiro de 2023, no qual ele fez críticas e proferiu xingamentos contra Cardoso, o ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) e o STF.

A decisão do plenário seguiu o parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), previamente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator argumentou que a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão aos parlamentares e que, em sua análise, não foram comprovadas as práticas dos crimes imputados a Gayer.

Prerrogativa constitucional

A Constituição prevê que, após o recebimento de uma denúncia por crime comum contra um parlamentar, a respectiva Casa Legislativa deve ser notificada para decidir, em até 45 dias, sobre o andamento da ação. Com a aprovação da suspensão, a Câmara comunicará a decisão ao STF, onde o processo, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, já se encontrava na fase de alegações finais.

A medida garante que o deputado não seja processado criminalmente pelos fatos em questão enquanto durar seu mandato. A prerrogativa visa proteger o livre exercício da atividade parlamentar, embora gere debates sobre os limites entre a imunidade e a responsabilidade por declarações públicas.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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