Alterações em lista de cirurgias do SUS poderão caracterizar improbidade administrativa

Irregularidades na lista de cirurgias programadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ser enquadradas como ato de improbidade administrativa. A punição está prevista em projeto de lei (PLS 393/2015) do senador Reguffe (Sem partido–DF), aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O ponto de partida da proposta é tornar obrigatória a divulgação da lista de agendamento de cirurgias pelo SUS na internet, tanto as realizadas por hospitais públicos quanto as pela rede privada conveniada. Está prevista ainda a atualização semanal dessa relação, bem como o enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) do serviço de saúde que deixar de elaborá-la ou fraudá-la.

O PLS 393/2015 recebeu parecer favorável da relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que promoveu ajustes no texto – a maioria de redação – com cinco emendas. Uma delas elimina a exigência de identificação do paciente ou de seu responsável legal pelo número da carteira de identidade (RG).

“Entendemos que a publicação dessa informação pode gerar questionamentos quanto à violação da privacidade dos pacientes, razão pela qual optamos por identificá-los exclusivamente pelo número do Cartão Nacional de Saúde”, explicou Simone no parecer.

Para Reguffe, a garantia de acesso público a informações “confiáveis e periodicamente atualizadas” vai permitir um controle efetivo sobre eventuais adulterações ou fraudes no âmbito do SUS. Os senadores Aécio Neves (PSDB-MG), Aloysio Nunes (PSDB-SP) e José Maranhão (PMDB-PB) destacaram a importância da proposta para evitar que a fila por cirurgias no SUS seja furada.

Para Aécio, o projeto, quando for convertido em lei, evitará prejuízo ao cidadão que não tem alternativa a não ser recorrer ao serviço público de saúde. Com a decisão da CCJ, o PLS 393/2015 vai a votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Agência Senado

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