Acordo homologado na Justiça deve ampliar vagas e acelerar tratamento oncológico no DF

Governo do DF deverá priorizar realização de exames e tratamentos voltados aos pacientes oncológicos

Um acordo interinstitucional assinado pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e pela 15ª Procuradoria Cível do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e outras entidades integrantes da política pública de saúde de assistência em oncologia no Distrito Federal foi homologado pelo Tribunal de Justiça (TJDFT) e representa importante avanço para os pacientes que precisam de consultas, exames, cirurgias e completo tratamento para o câncer. O documento determina diversas obrigações à Secretaria de Saúde (SES-DF), entre elas, reforçar a oncologia clínica para garantir oferta mínima mensal de 300 vagas até dezembro de 2021. Pelo acordo, até o final de 2023, deverão ser oferecidas 370 vagas por mês na especialidade.

Além do MPDFT e da SES-DF, o documento é assinado pelo Ministério Público Federal (PR-DF), pelas Defensorias Públicas da União (DPU) e a do Distrito Federal (DPDF), pelo Instituto de Gestão Estratégica (Iges-DF) e também pelo Hospital Universitário de Brasília (HUB). Os dois últimos também assinam, por fazerem parte da rede de atendimento oncológico destinada aos pacientes do DF.

O termo de transação judicial contempla os pedidos feitos judicialmente, na Ação Civil Pública nº 0705516-41.2017.8.07.0018, conduzida pelo MPDFT, e também por uma outra ação, de autoria da DPU e da DPDF, de nº 1014588-19.2017.4.01.3400. Ambas foram propostas contra o Distrito Federal, para efetivar a aplicação da Lei 12.732/12, que garante início de tratamento de câncer em 60 dias, além de outras medidas necessárias para a assistência especializada e integral ao paciente oncológico.

Obrigações

A partir da decisão judicial que homologou o acordo, publicada em 28 de junho, o Governo do Distrito Federal terá que adotar diversas medidas para priorizar a realização dos exames diagnósticos, das cirurgias e das terapias oncológicas adequadas às diversas neoplasias oferecidas pelo SUS, demonstrando que as unidades estão adaptadas para cumprimento da Lei 12.732/2012. Além do reforço para a especialidade oncologia clínica, estão previstos aumento de vagas para quimioterapia e incremento das atividades da unidade de radioterapia do HRT.

Outra medida a ser cumprida é dar transparência às filas de espera de pacientes por consultas, exames diagnósticos, cirurgias, procedimentos de quimioterapia e de radioterapia das diferentes especialidades oncológicas. Os serviços devem ser sistematizados pela central de regulação da Secretaria de Saúde, conforme prevê o Plano Oncológico Distrital 2020/2023.

De acordo com o documento, a Secretaria de Saúde deverá promover, até julho de 2022, a regulação central de 100% das especialidades oncológicas e procedimentos necessários ao paciente oncológico, tais como biópsias guiadas por métodos de imagem; procedimento de implantação de cateter para quimioterapia; pet-scan; entre outros.

Ao MPDFT, caberá fiscalizar o cumprimento do acordo. Para a promotora de Justiça Fernanda Moraes, a homologação do termo é um avanço porque é mais célere do que o trâmite das ações judiciais em curso e as obrigações impostas já foram devidamente analisadas e assinadas pelos representantes das instituições. “Esperamos diminuir o tempo médio para diagnóstico e tratamento na rede pública do DF. Com isso, aumentar as chances de cura desses pacientes, que além de travar uma batalha pela vida, travam duras batalhas para conseguir atendimento”, afirma a promotora.

Clique aqui e confira a íntegra do acordo interinstitucional.

FonteMPDFT

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